DATA:
06/08/2026 - 12:17 - FASE: HOMOLOGAÇÃO -
FECHADA
Ref. Processo Administrativo MSJS/ RN nº 054/2026
Assunto: Inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
Decisão: Autorização para Inexigibilidade de l
1. Trata-se de pretensão para Inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso III do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, para a Contratação da empresa START CONSULTORIA TÉCNICA LTDA - CNPJ nº 05.752.322/0001-00, para a execução dos serviços técnico-especializados na elaboração e execução de Projeto de Trabalho Social (PTS) no empreendimento construção de 25 unidades habitacionais, conforme Termo de Compromisso nº 974134/2025/MCIDADES/CAIXA - Operação nº 1099966-25, no município de São José do Seridó/RN.
2. A aludida contratação visa ao atendimento da demanda formalizada pela Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social.
3. Foram elaborados o Estudo Técnico Preliminar ETP e o Termo de Referência - TR.
4. O pesquisador oficial do Município realizou cotação direta de preços junto a empresa e justificou o preço proposto através de contratações similares.
5. O Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e a cotação de preços foram aprovados pelo Exmº Sr Prefeito Municipal.
6. A Assessoria Jurídica Especializada em Licitações e Contratos deste Município analisou os aspectos legais e regulamentares da contratação ora pretendida, manifestando-se favoravelmente com recomendações por meio de Parecer Jurídico, apontando ressalvas à contratação.
7. Foi informado, através do Termo de Referência, que há disponibilidade orçamentária no exercício de 2026 para custear a despesa.
8. Eis o que cumpre relatar.
9. Passa-se à análise da contratação direta pretendida, com fulcro no inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, à luz da legislação e do interesse público.
10. Ab initio, importa colacionar os requisitos formais previstos pela Nova Lei de Licitações (NLL) para todas as contratações diretas, os quais foram listados em seu art. 72, bem como aqueles previstos no DECRETO MUNICIPAL Nº 416, DE 03 DE JANEIRO DE 2024, que dispõe sobre a processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, no âmbito do Município de São José do Seridó/ RN.
11. São requisitos formais para o processo sob análise:
a. Formalização da demanda: o inciso I do artigo 72 da NLL determina que os processos de contratação direta devem possuir Documento de Formalização de Demanda (DFD), assim como o art. 1º, I do Decreto Municipal Nº 416/2024.
b. Termo de Referência: todos os processos de contratação direta necessitam de Termo de Referência, em observância ao inciso I do art. 72 da NLL e, por força do art. 1º, I do Decreto Municipal Nº 416/2024.
c. Valor estimado da contratação: exigência legal do inciso II do art. 72 da Nova Lei de Licitações, é disciplinado internamente pelo art. 1º, II do Decreto Municipal Nº 416/2024;
d. Parecer jurídico: previsto no inciso III do art. 72 da NLL e indispensável para as contratações do Município de São José do Seridó/ RN, conforme disposto no art. 1º, III do Decreto Municipal Nº 416/2024;
e. Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários: o inciso IV do art. 72 da NLL requer a demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido, formalidade também prevista no art. 1º, IV do Decreto Municipal Nº 416/2024.
f. Requisitos de habilitação e qualificação: a comprovação de que as empresas empresárias exclusivas das atrações artísticas preenchem os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, conforme previsão do inciso V do art. 72 da NLL, formalidade também prevista no art. 1º, V do Decreto Municipal Nº 416/2024.
g. Razão de escolha do contratado: a razão de escolha das atrações, para atendimento ao disposto no inciso VI do art. 72 da Nova Lei de Licitações, pode ser verificada no item 7 LEVANTAMENTO DE MERCADO do Estudo Técnico Prelimitar. Tal critério encontra amparo no inciso I do art. 33 da Lei nº 14.133/2021 e, consoante dito, fundamentará a escolha do contratado.
h. Justificativa de preço: o preço está devidamente justificado, em atendimento ao inciso VII do art. 72 da NLL e do art. 1º, VII do Decreto Municipal Nº 416/2024.
i. Autorização da autoridade competente: a autorização da autoridade competente para a contratação direta, prevista no inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 1º, VIII do Decreto Municipal Nº 416/2024, é o ato administrativo que irá se materializar com o presente expediente, caso assim se decida.
j. Divulgação da autorização de contratação direta: em cumprimento ao parágrafo único do art. 72 da NLL, e no art. 9º, §5º do Decreto Municipal Nº 416/2024, essa divulgação deverá ser realizada na sequência da instrução processual, se autorizada a contratação direta.
12. Considerando os documentos carreados aos autos, listados anteriormente no relatório, todos os requisitos formais estabelecidos pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021 foram cumpridos ou serão cumpridos oportunamente.
13. Conclusio, não vislumbra qualquer pendência a ser sanada neste momento da instrução processual.
14. Feita a necessária digressão, passa-se à análise de mérito do caso concreto.
15. A equipe de planejamento, no Termo de Referência, assim caracterizou o objeto da contratação:
1 CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Constitui objeto do presente Termo de Referência à Contratação de empresa START CONSULTORIA TECNICA LTDA, CNPJ nº 05752.322/0001-00 especializada na elaboração e execução de Projeto de Trabalho Social (PTS) no empreendimento construção de 25 unidades habitacionais, conforme Termo de Compromisso nº 974134/2025/MCIDADES/CAIXA - Operação nº 1099966-25, no município de São José do Seridó/RN, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT
01 Contratação da empresa START CONSULTORIA TECNICA LTDA, especializada para elaboração e execução do Projeto de Trabalho Social (PTS) referente ao empreendimento habitacional composto por 25 unidades habitacionais, destinado ao atendimento das 25 famílias beneficiárias, conforme o Termo de Compromisso nº 974134/2025/MCIDADES/CAIXA Operação nº 1099966-25, no Município de São José do Seridó/RN, compreendendo:
leitura técnico-comunitária;
pesquisa socioeconômica das famílias;
pesquisa com grupos focais;
mapeamento socioterritorial;
elaboração da proposta de comunicação social;
elaboração participativa do Projeto de Trabalho Social;
apresentação e validação junto às famílias beneficiárias;
revisão, consolidação e entrega da versão final do PTS, em conformidade com as diretrizes do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal. SERV. 01
1.2 O contrato deverá ter duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por iguais períodos, conforme cronograma de obra e de entrega das unidades habitacionais.
16. No mesmo documento, a necessidade da contratação foi assim justificada:
2 FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A presente solicitação tem por objeto a contratação da empresa START CONSULTORIA TECNICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.752.322/0001-00, para a elaboração e execução do Projeto de Trabalho Social (PTS) vinculado ao empreendimento de construção de 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais, conforme Termo de Compromisso nº 974134/2025/MCIDADES/CAIXA Operação nº 1099966-25, firmado entre o Município de São José do Seridó/RN, o Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal.
2.2 A execução do Projeto de Trabalho Social constitui requisito obrigatório estabelecido pelo Ministério das Cidades e pela Caixa Econômica Federal para a implementação de empreendimentos habitacionais financiados com recursos federais, sendo indispensável para o cumprimento das obrigações assumidas pelo Município e para o alcance dos objetivos sociais da política habitacional.
2.3 Trata-se de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, que exige conhecimento específico da metodologia, da legislação aplicável e dos procedimentos técnicos exigidos pelos órgãos concedentes, compreendendo atividades de diagnóstico social, leitura técnico-comunitária, pesquisa socioeconômica, mapeamento socioterritorial, mobilização social, planejamento participativo, elaboração do Projeto de Trabalho Social, apresentação, validação e consolidação do documento final.
2.4 A contratação direta fundamenta-se no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista tratar-se de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, cuja execução demanda elevada qualificação técnica e experiência específica. A START CONSULTORIA TECNICA LTDA possui reconhecida atuação na área de trabalho social em programas habitacionais de interesse social, apresentando equipe técnica qualificada, experiência comprovada na elaboração e execução de Projetos de Trabalho Social e conhecimento das normas, procedimentos e metodologias adotadas pelo Ministério das Cidades e pela Caixa Econômica Federal, características que evidenciam sua notória especialização para a execução do objeto.
2.5 A escolha da empresa decorre da demonstração de sua especialização, aferida por meio de documentação comprobatória de desempenho anterior, experiência na execução de serviços compatíveis, qualificação da equipe técnica e capacidade para desenvolver todas as etapas exigidas pelo programa habitacional, conferindo segurança técnica à Administração quanto à adequada execução do objeto e ao atendimento das exigências previstas no Termo de Compromisso nº 974134/2025/MCIDADES/CAIXA Operação nº 1099966-25.
2.6 A contratação da START CONSULTORIA TECNICA LTDA permitirá a elaboração e execução do Projeto de Trabalho Social em conformidade com as diretrizes do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal, promovendo a participação das famílias beneficiárias, a integração comunitária, a adequada ocupação das unidades habitacionais e a sustentabilidade social do empreendimento, contribuindo para a efetividade da política pública de habitação de interesse social.
2.7 Dessa forma, considerando a natureza singular do serviço técnico especializado, a necessidade de conhecimento específico para sua execução e a notória especialização da empresa START CONSULTORIA TECNICA LTDA, resta justificada a contratação direta por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, observados os requisitos legais, a instrução processual pertinente e a demonstração da compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado.
17. O processo veio à Autoridade Superior para aprovação e autorização da contratação direta por inexigibilidade de licitação.
Quanto à legislação aplicável, o inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 permite à Administração inexigir a licitação para:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
(...)
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
18. Assim, no presente caso entende-se possível a utilização da contratação direta conferida pelo legislador, visto que se configura a inviabilidade de competição diante da contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização.
19. Ademais, por meio do Parecer Jurídico, a Assessoria Jurídica concluiu pela regularidade jurídica do procedimento de inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
20. Ante todo o exposto, diante da manifestação jurídica, bem como da documentação carreada aos autos, não se vislumbra óbice à presente contratação, onde delibero nos seguintes termos:
a. AUTORIZO, com fulcro no inciso III, c do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a contratação direta por INEXIGIBILIDADE de licitação ora pretendida;
b. ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento;
21. Por conseguinte, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa START CONSULTORIA TÉCNICA LTDA - CNPJ nº 05.752.322/0001-00, no valor total de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais).
Convoque-se a empresa para a assinatura do Contrato Administrativo.
São José do Seridó/ RN, 06 de agosto de 2026.
Jackson Dantas
Prefeito Municipal
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
JACKSON DANTAS