A cidade de São José do Seridó, no interior do Rio Grande do Norte, sancionou uma nova lei municipal que proíbe o uso de fogos de artifício com estampido ou quaisquer efeitos sonoros ruidosos. A medida, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo local, é de autoria do vereador José Carlos Dantas da Costa.
A Lei Ordinária nº 504, de 9 de maio de 2023, veta no município o manuseio, a queima, a soltura e a comercialização de artefatos pirotécnicos que provoquem ruído. Em contrapartida, a legislação permite o uso de fogos que produzem apenas efeitos visuais, sem emissão sonora, os quais podem ser vendidos e utilizados normalmente.
O descumprimento da norma acarretará penalidades financeiras. A primeira infração resultará em multa equivalente a 20% do salário-mínimo vigente. Em caso de reincidência, a multa sobe para 40%, e, a partir da segunda reincidência, alcança 80%. Os artefatos também serão apreendidos e destruídos.
Com o lema "Silêncio que Respeita", a gestão municipal está promovendo uma campanha educativa para conscientizar a população sobre a nova lei. Faixas informativas foram espalhadas em pontos estratégicos da cidade, além da divulgação de vídeos nas redes sociais e spots em rádios locais.
A campanha destaca os impactos negativos do barulho dos fogos em públicos sensíveis, como crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pessoas doentes, idosos, crianças com deficiência e animais.
A fiscalização da lei será regulamentada pelo Poder Executivo municipal, com apoio da Polícia Militar. A norma já está em vigor em todo o território de São José do Seridó.