Boletim atualizado às 19 horas de 22 de março de 2021
A Prefeitura de São José do Seridó (PMSJS), através da Secretaria de Saúde (SESAD), comunica mais uma vez à população local sobre a situação epidemiológica de COVID-19 no município. Desta vez, os dados são referentes a esta segunda-feira (22).
Os casos notificados chegaram ao patamar de 975. Existem 14 casos suspeitos e os confirmados somam 373. Ao todo são 588 casos descartados. Não há pacientes em situação de internação e não há nenhum caso de óbito.
No município existem apenas cinco infectados pela COVID-19 que seguem em tratamento domiciliar. O número de munícipes recuperados soma 368. Existem 11 pessoas sendo monitoradas no momento. Casos monitorados são de pessoas que tiveram algum tipo de contato com terceiros que testaram positivo para COVID-19.
DECRETO ESTADUAL
Desde o último sábado (20) está em vigor o Decreto Estadual nº 30.419/2021, que dispõe sobre medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A medida vigorará até o próximo dia 02 de abril.
O Rio Grande do Norte encontra-se com seus leitos públicos e privados de UTI com lotação acima de 90%, situação que requer atenção de todos, pois o sistema de saúde do Estado está à beira do colapso.
Além disso, ao editar o respectivo decreto, o Poder Executivo Estadual acatou recomendação nº 26/2021, do comitê científico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), instalado para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, que sugeriu ampliação das medidas restritivas em todo o Rio Grande do Norte.
O Poder Judiciário potiguar decidiu, nos autos do processo nº 0800106-61.2021.8.20.5400, que os municípios devem acatar os termos do Decreto Estadual nº 30.419/2021. Enquanto a vacina não chega para todos só o distanciamento social é capaz de frear a COVID-19 e desafogar os hospitais de todo o Rio Grande do Norte.
Confira a íntegra do Decreto Estadual nº 30.419/2021 bem como a listagem dos comércios/serviços que poderão funcionar normalmente entre 20 de março e 02 de abril: