Boletim epidemiológico atualizado às 19 horas de 30 de março de 2021
A Prefeitura de São José do Seridó (PMSJS), através da Secretaria de Saúde (SESAD), divulgou nesta terça-feira (30) mais um boletim epidemiológico de COVID-19 no município. Este é o trigésimo nono divulgado pela atual gestão.
Os casos notificados de COVID-19 chegaram ao patamar de 990. Existem 10 casos suspeitos e os confirmados somam 376. Ao todo são 604 casos descartados. Não há pacientes em tratamento domiciliar, nem em situação de internação e até agora o município não contabilizou nenhum óbito.
O número de são-josé-seridoenses recuperados soma 376. Existem 27 pessoas sendo monitoradas no momento. Casos monitorados são de pessoas que tiveram algum tipo de contato com terceiros que testaram positivo para a COVID-19.
"Estes números nos alegram, pois mostram o resultado de nosso trabalho e de toda nossa equipe da SESAD no combate a pandemia. Quando iniciamos nossa gestão o município chegou a ter 40 casos da doença, porém com o trabalho de conscientização feito por nossas equipes da vigilância sanitária, com a edição de quatro decretos por parte de nossa gestão, com a chegada das vacinas e com o reforço dado pela publicação do Decreto Estadual nº 30.419/2021, estamos conseguindo superar a COVID-19", destacou o prefeito de São José do Seridó, Jackson Dantas.
Ainda de acordo com o gestor municipal, diferentemente do que ocorreu ano passado, este ano o município não recebeu recursos volumosos para o combate da doença e até agora a gestão trabalha em cima do bom senso dos munícipes.
ENRIJECIMENTO
Desde o último dia 20 está em vigor o Decreto Estadual nº 30.419/2021, que dispõe sobre medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A medida vigorará até o próximo dia 02 de abril.
O Rio Grande do Norte encontra-se com seus leitos públicos e privados de UTI com lotação acima de 90%, situação que requer atenção de todos, pois o sistema de saúde do Estado está à beira do colapso.
Além disso, ao editar o respectivo decreto, o Poder Executivo Estadual acatou recomendação nº 26/2021, do comitê científico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), instalado para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, que sugeriu ampliação das medidas restritivas em todo o Rio Grande do Norte.
O Poder Judiciário potiguar decidiu, nos autos do processo nº 0800106-61.2021.8.20.5400, que os municípios devem acatar os termos do Decreto Estadual nº 30.419/2021. Enquanto a vacina não chega para todos só o distanciamento social é capaz de frear a COVID-19 e desafogar os hospitais de todo o Rio Grande do Norte.
Confira a íntegra do Decreto Estadual nº 30.419/2021 bem como a listagem dos comércios/serviços que poderão funcionar normalmente entre 20 de março e 02 de abril: