A Prefeitura Municipal de Sa~o Jose´ do Serido´, atrave´s das Secretarias Municipais de Administrac¸a~o e Gesta~o de Pessoas (SEAGEP) e de Planejamento, Fazenda e Tributac¸a~o (SEMPLA) realizou, nesta quinta-feira (29), o pagamento da folha salarial do funcionalismo.
Foram repassados recursos na ordem de R$ 533.581,04; recursos que, ale´m de garantir a sobrevive^ncia de quem se dedica ao servic¸o pu´blico, aquecem o come´rcio e fortalecem a economia de São José do Seridó.
"Mesmo com todas as dificuldades financeiras, seguimos firmes com o compromisso de pagar o funcionalismo rigorosamente em dia, pois temos respeito pelos trabalhadores são-josé-seridoense. O pagamento do funcionalismo em dia continuará sendo marca forte de nossa gestão", destacou o prefeito Jackson Dantas.
MUDANÇAS PREVIDENCIÁRIAS
É importante frisar que, em virtude da Lei Complementar (LC) n° 088/2020, que alterou os dispositivos da LC Municipal n° 38/2014 e que reorganizou o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos Servidores Públicos do Município de São José do Seridó, o desconto da alíquota previdenciária teve aumento já neste mês.
De acordo com o Art. 26, da Lei Complementar n° 088/2020, a alíquota de contribuição previdenciária mensal dos segurados ativos, para a manutenção do RPPS é, a partir de agora, de 14%. O cálculo é incidente sobre a remuneração de contribuição, conforme previsto no Art. 24 desta LC, como também sobre o abono anual.
O Art. 27, da Lei Complementar n° 088/2020, aponta a alíquota de contribuição previdenciária mensal dos segurados inativos e pensionistas, para a manutenção do RPPS, de 14%. O cálculo é incidente sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e pensões, e sobre o abono anual, no caso deste superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de que trata o Art. 201 da Constituição da República.
Por fim, o Art. 28 da LC n° 088/2020 mostra que a alíquota de contribuição patronal agora é de 16%. O cálculo é incidente sobre a soma das bases contributivas dos servidores públicos civis efetivos do município, compostas do vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, não podendo exceder, a qualquer título, o dobro da contribuição do segurado.
NO CASO DE DÚVIDAS CONFIRA A ÍNTEGRA DA LEI: