O seu Imposto de Renda (IR) pode fazer crianças e adolescentes terem um futuro melhor. Você não paga a mais e nem recebe a menos ao destinar parte da sua contribuição ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) do município. Nos casos em que o contribuinte tem imposto a restituir, também é possível fazer a destinação, sem pagar a mais ou receber a menos.
O FIA tem por sustentação legal o art. 88, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O FIA é um Fundo público que tem o objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
As destinações feitas através da declaração do IR são repassadas diretamente ao FIA e geridas pelo colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município, com a fiscalização do Ministério Público Estadual.
Os recursos, dentre outras finalidades, são destinados ao financiamento de projetos que preencham todos os requisitos previstos em edital específico, dentre os quais, estarem com as prestações de contas rigorosamente em dia. Vale lembrar que o prazo para declarar o Imposto de Renda 2020 se encerrará em 31 de maio.
SOBRE A DOAÇÃO
Os contribuintes que optarem pelo modelo completo da declaração do Imposto de Renda estão aptos a realizarem a destinação de recursos ao FIA. As destinações podem ser realizadas no momento da declaração anual do IR. Poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto devido apurado na declaração.
A dedução está sujeita ao limite global de 6% do imposto devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo (como Fundo do Idoso e de Incentivo à Cultura).
Os contribuintes têm maior autonomia sobre a destinação do Imposto de Renda e podem decidir se parte do imposto devido será destinado à Receita Federal ou para o financiamento de projetos de atendimento à população infantojuvenil.
Quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição. É possível retificar a declaração do IR para realizar sua doação.
INSTITUIÇÕES APTAS
Podem ser beneficiadas com os recursos as instituições que atuam com a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente que tiverem seus projetos aprovados pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente.
Entidades da sociedade civil organizada deverão ainda ter seus projetos aprovados em conformidade com critérios específicos constantes em edital de chamamento público próprio.