A portaria 002/2021, da Secretaria de Educação e Cultura (Semec) de São José do Seridó, publicada nesta terça-feira (4), na edição 2.516, do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, instituiu o plantão pedagógico na rede municipal de ensino. O plantão pedagógico é um instrumento das escolas para acompanhar o processo individual da vida escolar dos alunos.
"O plantão pedagógico tem o objetivo de oferecer um espaço para atendimento presencial individualizado, de forma escalonada, aos alunos da rede municipal de ensino que estão encontrando maior dificuldade de aproveitamento dos conhecimentos oferecidos pelo modelo de aulas não presenciais em vigor em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus", destacou Juliana Dantas, titular da Semec.
Ainda de acordo com a secretária, o plantão pedagógico deve ser uma iniciativa associada à busca ativa escolar e realizada através de escalas, conforme os critérios estabelecidos na portaria 002/2021, considerando necessariamente as condições sanitárias vigentes e diretrizes constantes no plano de retomada de atividades de cada escola.
AVALIAÇÃO E CONVOCAÇÃO
A avaliação do desempenho escolar dos estudantes, para os fins de convocação à sede da escola, ficará sob responsabilidade dos professores, com o devido acompanhamento e orientação da equipe de supervisores escolares.
"A convocação dos alunos deverá ser feita após contato com os respectivos pais ou responsáveis para fins de esclarecimento da proposta dos plantões pedagógicos, observando sempre o caráter facultativo do retorno dos alunos à atividade presencial no momento atual", esclareceu Juliana Dantas.
CRITÉRIOS
Como critérios de precedência na escolha gradual dos alunos, deve-se considerar, em primeiro lugar, os alunos que não têm acesso aos recursos tecnológicos no âmbito familiar e, em sequência, os alunos que, embora tenham acesso aos recursos tecnológicos, demonstram ausência na participação efetiva das atividades pedagógicas propostas no processo de ensino remoto.
"Atendidos esses critérios fundamentais, a escola pode dispor de outros critérios para chamada dos alunos que atendam às necessidades de cunho pedagógico peculiares a cada instituição de ensino", frisou a secretária municipal de educação e cultura.
CAPACIDADE
A atividade do plantão pedagógico acontecerá com no mínimo um aluno ou, no máximo, cinco alunos por cada sala de aula. A quantidade de profissionais para a execução do plantão pedagógico deve ser de, no máximo, dois por sala de aula.
"O atendimento dos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser feito de forma prioritária em sala de recursos multifuncionais", finalizou Juliana Dantas.
PORTARIA
Confira a íntegra do documento: