No primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e quinze, às onze horas, na sede da Prefeitura Municipal, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Jackson Dantas, para dar continuidade a apuração da Licitação acima epigrafada, visando a Contratação dos serviços de engenharia destinados a Construção de pórtico na entrada da cidade com iluminação e urbanização do entorno do Município de São José do Seridó/ RN. Aberta a sessão, num primeiro momento, foi explicitado aos presentes o objetivo desta reunião, qual seja a análise do conteúdo dos envelopes nº 01 - DOCUEMNTAÇÃO das empresas licitantes: CONSTRUTORA ALICERCE LTDA EPP, EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA e PACTUAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP, onde após minuciosa análise resolveram os membros da CPL, declarar: HABILITADA a empresa licitante CONSTRUTORA ALICERCE LTDA EPP pelo pleno atendimento das exigências editalícias, e INABILITADAS as empresas licitantes: EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA - pelo não atendimento dos itens editalícios: 7.1.3.5; 7.1.3.6; 7.1.3.7; 7.1.3.8; PACTUAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP - pelo não atendimento dos itens editalícios: 7.1.3.1; 7.1.3.5; 7.1.3.6; 7.1.5.2. O presente julgamento será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN. E nada mais havendo a ser dito ou questionado, o Presidente da CPL deu por encerrado os presentes trabalhos, os quais foram paralisados por tempo suficiente para a lavratura da presente ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. São José do Seridó / RN, 01 de abril de 2015. SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAÚJO - Presidente, CARLA KARINE DANTAS - Membro, MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA- Membro.
No primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e quinze, às onze horas, na sede da Prefeitura Municipal, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Jackson Dantas, para dar continuidade a apuração da Licitação acima epigrafada, visando a Contratação dos serviços de engenharia destinados a Construção de pórtico na entrada da cidade com iluminação e urbanização do entorno do Município de São José do Seridó/ RN. Aberta a sessão, num primeiro momento, foi explicitado aos presentes o objetivo desta reunião, qual seja a análise do conteúdo dos envelopes nº 01 - DOCUEMNTAÇÃO das empresas licitantes: CONSTRUTORA ALICERCE LTDA EPP, EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA e PACTUAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP, onde após minuciosa análise resolveram os membros da CPL, declarar: HABILITADA a empresa licitante CONSTRUTORA ALICERCE LTDA EPP pelo pleno atendimento das exigências editalícias, e INABILITADAS as empresas licitantes: EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA - pelo não atendimento dos itens editalícios: 7.1.3.5; 7.1.3.6; 7.1.3.7; 7.1.3.8; PACTUAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP - pelo não atendimento dos itens editalícios: 7.1.3.1; 7.1.3.5; 7.1.3.6; 7.1.5.2. O presente julgamento será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN. E nada mais havendo a ser dito ou questionado, o Presidente da CPL deu por encerrado os presentes trabalhos, os quais foram paralisados por tempo suficiente para a lavratura da presente ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. São José do Seridó / RN, 01 de abril de 2015. SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAÚJO - Presidente, CARLA KARINE DANTAS - Membro, MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA- Membro.