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26-AGO-2021

SÃO JOSÉ DO SERIDÓ CONTA COM NOVA LEI DO REFIS QUE BENEFICIA CONTRIBUINTES COM TRIBUTOS VENCIDOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO

#Finança POR ASSESSORIA DE IMPRESA 26 DE AGOSTO DE 2021

A Lei Ordinária nº 465, de 09 de agosto de 2021, instituiu o Refis 2021, Programa de Recuperação Fiscal que autoriza o Poder Executivo de São José do Seridó a dispensar juros e multas de débitos tributários bem como conceder parcelamentos relativos aos tributos vencidos até 31 de dezembro de 2020 ou decorrentes de fatos geradores ocorridos até a mesma data.

"Os débitos parcelados anteriormente pelo contribuinte podem ter a dispensa dos juros e multas, desde que pagos em até 12 parcelas, com o pagamento da primeira parcela no ato de adesão e as demais iguais e sucessivas, observando-se as regras estabelecidas no art. 1° desta Lei. O inadimplemento de parcela ajustada de acordo com os ditames desta Lei, por prazo superior a 90 dias, implicará na rescisão do parcelamento, independentemente de qualquer ato da autoridade fazendária municipal, observado o devido processo legal, ampla defesa e contraditório", destacou Viviane Gabrielle, titular da Secretaria de Planejamento, Fazenda e Tributação (Sempla).

Ainda de acordo com a secretária, a concessão do parcelamento de que trata esta Lei fica condicionada à adoção da seguinte providência pelo contribuinte: solicitação de parcelamento munido de documentos pessoais e comprovante de residência ou mediante procuração, no período de 45 dias, a partir da data de publicação da Lei, na sede da Tributação, situada na rua Vicente pereira, n º 87, Centro, em São José do Seridó.

"O deferimento do benefício pleiteado pelo contribuinte dependerá da assinatura do Termo de Confissão de Dívidas e Parcelamento em caráter irretratável e irrevogável. O Poder Executivo Municipal poderá prorrogar o prazo de adesão a este Refis, por até 30 dias, por conveniência e oportunidade da administração, devendo esta prorrogação ser regulamentada por meio de Decreto", pontuou Viviane Gabrielle.

A titular da Sempla também lembra que os créditos oriundos dos recursos arrecadados, por meio do Refis, serão contabilizados em conta bancária específica do Banco do Brasil/SA, Ag 0128-7 e Conta Corrente 7798-4; que o Município de São José do Seridó fica obrigado a prestar contas das receitas e despesas oriundas do Refis até o 10º dia útil de cada mês, por meio da Sempla, junto à Câmara Municipal de Vereadores de São José do Seridó; e que o descumprimento de quaisquer das obrigatoriedades contidas nesta Lei impossibilita em definitivo a apresentação de um novo Refis no ano de 2021.

Confira detalhes da nova Lei do Refis:

https://saojosedoserido.rn.gov.br/arquivos/484/Leis%20Municipais_295_2021_0000001.pdf

 

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