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28-JAN-2022

GESTÃO MUNICIPAL EDITA DECRETO PARA BARRAR AUMENTO DA COVID-19

Por Assessoria de Imprensa 28/01/2022 #saúde

Em razão do alto índice de casos positivos de COVID-19 em São José do Seridó, nesta quinta-feira (27), a Gestão Municipal publicou o decreto de 2022 com o intuito de combater a doença. A grande novidade da publicação é a exigência do passaporte vacinal para trabalhadores do setor público e a proibição de eventos e shows, no âmbito público ou privado, com ou sem venda de ingressos, independente do número de pessoas. O Decreto entrará em vigor a partir desta sexta-feira (28) e terá vigência até o próximo dia 07 de março.

"O decreto destaca que a Secretaria Municipal de Saúde [Sesad], em conjunto com os demais órgãos municipais competentes, promoverão operações constantes para garantir a aplicação das medidas dispostas neste Decreto, sem prejuízo de ações complementares de fiscalização", frisou a titular da pasta, Nara Regina.

Ainda de acordo com a secretária titular da Sesad, os estabelecimentos que não respeitarem as regras e restrições previstas no Decreto, bem como os demais protocolos estabelecidos, ficarão sujeitos as penalidades cabíveis, conforme preconizado pelo Decreto nº 287/2021, e demais sanções administrativas e penais, nos termos previstos em lei.

"Permanece a obrigatoriedade do respeito às medidas de segurança sanitária amplamente divulgadas tais como: a higienização frequente das mãos, a vedação de aglomeração e, principalmente, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial", esclareceu a secretária Nara Regina.

Por fim, a titular da Sesad adiantou que a Secretaria manterá o monitoramento da evolução da pandemia da COVID-19 por meio de análises epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer tempo, considerando as diretrizes emanadas pelas demais autoridades de saúde.

BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO 27/01 (QUINTA-FEIRA)

1987 notificados

00 suspeito

1085 descartados

902 confirmados

173 tratamento domiciliar

01 internado

726 recuperados

02 óbitos

485 monitorados

ÍNTEGRA DO DECRETO

 

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