A Prefeitura de São José do Seridó numa parceria entre sua Procuradoria Jurídica e Secretaria Municipal de Saúde (SESAD), publicou, nesta quinta-feira (7), o decreto nº 273/2021, que dispõe sobre novas medidas para evitar a propagação da COVID-19 no município. O documento tem validade até o próximo dia 17.
De acordo com o decreto nº 273/2021, fica temporariamente proibido no Município de São José do Seridó, em qualquer horário, o oferecimento de entretenimento em bares, restaurantes e similares, tais como transmissão de jogos, apresentação de música ao vivo, exibição de paredões de som, entre outras atividades que estimulem a aglomeração de pessoas. Os estabelecimentos que infringirem as regras poderão sofrer autuação pelos fiscais municipais, por atos contra a saúde pública.
"A partir da publicação deste Decreto o funcionamento de bares, restaurantes e similares fica restrito ao horário das 6h às 23h59min. Os estabelecimentos deverão encerrar o atendimento ao público externo, impreterivelmente, às 0h, fechando todas as portas e acessos, ficando impedida a entrada e o atendimento de novos clientes, cessando completamente as atividades", destacou a titular da SESAD, Nara Regina.
Ainda de acordo com a gestora, no decreto consta que os bares deverão: manter as mesas com no máximo quatro pessoas e estas deverão dispor de álcool gel ou líquido; obedecer ao distanciamento de dois metros entre as mesas e realizar a higienização dos banheiros a cada duas horas contando do início ao término das atividades. Nara Regina lembra que ficará sob responsabilidade da SESAD notificar os bares e apontar o quantitativo máximo de mesas que cada estabelecimento poderá dispor levando em conta sua área disponível.
Todas as atividades comerciais e estabelecimentos autorizados a funcionar no município de São José do Seridó deverão intensificar os controles do uso obrigatório de máscaras, da quantidade permitida de entrada e permanência de pessoas, do cumprimento do distanciamento social, da correta higienização das mãos e das superfícies dos estabelecimentos e o cumprimento dos procedimentos e protocolos gerais de prevenção a COVID19.
O decreto também proíbe, temporariamente, a realização de eventos e shows com a apresentação de bandas e artistas, com ou sem a venda de ingressos, independentemente do número de pessoas.