A Prefeitura de São José do Seridó publicou, nesta sexta-feira (22), o decreto nº 275/2021, que dispõe sobre novas medidas para evitar a propagação da COVID-19 no município. O documento tem validade de 30 dias e foi editado pela alta dos casos de COVID-19. De acordo com o boletim epidemiológico da última sexta-feira (22), em São José do Seridó, havia 37 casos ativos da doença.
O decreto proíbe, temporariamente, em qualquer horário, o oferecimento de entretenimento em bares, restaurantes e similares, tais como: transmissão de jogos, transmissão de shows, apresentação de música ao vivo, exibição de paredões de som, jogos de sinuca, entre outras atividades que estimulem a aglomeração de pessoas; sob pena de autuação dos proprietários e responsáveis pelos fiscais municipais por atos contra a saúde pública.
A partir da publicação do documento, ou seja, desde sexta-feira, o funcionamento de bares, restaurantes e similares fica restrito ao horário das 11h às 23h. Estes estabelecimentos deverão encerrar o atendimento ao público externo, impreterivelmente, às 23h, fechando todas as portas e acessos, ficando impedida a entrada e o atendimento de novos clientes, cessando completamente as atividades.
Ainda de acordo com o texto do Decreto nº 275/2021, os bares deverão cumprir ainda as seguintes medidas: manter a mesa com no máximo quatro pessoas e dispor de álcool gel ou líquido sobre estas, obedecer ao distanciamento de dois metros entreas mesas e higienizar os banheiros a cada duas horas contando do início ao término das atividades.
O Decreto também proíbe temporariamente a realização de eventos e ou shows com a apresentação de bandas e ou artistas, com ou sem venda de ingressos, independentemente do número de pessoas. Todas as atividades comerciais e estabelecimentos autorizados a funcionar no Município deverão intensificar os controles do uso obrigatório de máscaras, da quantidade permitida de entrada e permanência de pessoas, do cumprimento do distanciamento social, da correta higienização das mãos e das superfícies dos estabelecimentos, e do cumprimento dos procedimentos e protocolos gerais de prevenção a COVID-19.
Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde (SESAD) notificar os bares apontando o quantitativo máximo de mesas que cada estabelecimento poderá dispor, levando em conta a área de cada estabelecimento. Também ficará sob responsabilidade da SESAD notificar os proprietários de balneários que descumprirem as medidas impostas.
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