DATA:
05/08/2021 - 10:10 - FASE: AVISO DE ADIAMENTO -
ABERTA
Ref. Processo Licitatório MSJS/ RN nº 101/2021 Tomada de Preços nº 003/2021
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
ASSUNTO: Contratação dos serviços de Cobertura do pátio da Escol
CONSIDERANDO, o recebimento de Justificativa Técnica emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributação solicitando o cancelamento do presente processo licitatório;
CONSIDERANDO, que a referida solicitação se justifica na falta de recursos financeiros para o pagamento da referida obra;
CONSIDERANDO, também, a disposição do art. 45 da Lei nº 8.666/1993, em seu art. 49:
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
CONSIDERANDO, além disso, os ensinamentos do Nobre Marçal Justen Filho:
Na revogação, o desfazimento do ato administrativo não decorre de vício ou defeito. Aliás, muito pelo contrário. Somente se alude à revogação se o ato for válido e perfeito: se defeituoso, a Administração deverá efetivar sua anulação. A revogação se funda em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse sob tutela do Estado. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior por reputá-lo incompatível com as funções atribuídas ao Estado .
CONSIDERANDO, por fim, o zelo com a coisa pública e com a normatização da Lei Orçamentária Anual;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que preceitua a Lei das Licitações Públicas.
R E S O L V E
REVOGAR a Tomada de Preços nº 003/2021 por ter se tornado inconveniente para a Administração Municipal.
Publique-se.
São José do Seridó/ RN, 05 de agosto de 2021.
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Jackson Dantas
Prefeito Municipal
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
JACKSON DANTAS