DATA:
01/02/2022 - 10:30 - FASE: ATA DA SESSÃO -
ABERTA
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2022 PROC. LICIT. MSJS/ RN N° 008/2022
ATA DA SESSÃO DA SESSÃO DE CREDENCIAMENTO DOS CRC, RECEBIMENTO DE ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA, ABERTURA E JULGAMENTO DE ENVELOPE
No primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às 09:00 horas, na sala de licitações do prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Jackson Dantas, para apuração da Licitação acima epigrafada, visando a Contratação dos serviços de reforma cobertura da quadra poliesportiva da Comunidade Caatinga Grande. Aberta a sessão, num primeiro momento, foi explicitado aos presentes o objetivo desta reunião, estando presentes os membros da CPL. As empresas licitantes R & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E SERVIÇOS LTDA ME (CNPJ nº 17.604.005/0001-26) e CONSTRUTORA ALICERCE LTDA EPP (CNPJ nº 02.512.025/0001-08) protocolaram a documentação e não participaram da sessão. As citadas empresas apresentaram a comprovação da Inscrição do Registro Cadastral neste Município com data de validade vigente. As empresas licitantes possuem objeto social compatível com o objeto desta licitação, estando APTAS participarem da mesma. Num segundo momento, foram abertos os envelopes de nº 01 DOCUMENTAÇÃO das empresas licitantes, colhendo-se as rubricas necessárias, sendo suspensa a presente sessão para análise dos documentos constantes dos Envelopes nº 01 pelos membros da CPL, contatando-se que a empresa licitante CONSTRUTORA ALICERCE LTDA EPP (CNPJ nº 02.512.025/0001-08) está HABILITADA por atender às exigências editalícias. Já a empresa licitante R & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E SERVIÇOS LTDA ME (CNPJ nº 17.604.005/0001-26) foi declarada INABILITADA por não atender às exigências editalícias dos itens: 7.1.3.2. Prova da capacitação técnico-operacional apresentou atestados com serviços incompatíveis em características, quantidades e prazos como objeto da licitação, limitadas à(s) parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto: 7.1.3.2.a e 7.1.3.2.b; 7.1.3.3. Prova da capacitação técnico-profissional apresentou atestados com serviços incompatíveis em características, quantidades e prazos como objeto da licitação, limitadas à(s) parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto: 7.1.3.3.a e 7.1.3.3.b e um deles emitido por pessoa física; 7.1.3.5. Declaração devidamente assinada pelo (s) responsável (is) técnico (s) detentor (es) do acervo técnico da licitante que participará (ão) permanente e efetivamente da execução das obras, objeto do presente Edital - apresentou declaração incompatível; 7.1.4.3. Garantia de participação nesta licitação, mediante: caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, fixada no percentual de 1% (um por cento) do valor do objeto desta licitação não apresentou. O presente julgamento será publicado na imprensa oficial do Município (Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte FEMURN) para conhecimento dos representantes das empresas licitantes não presentes à sessão e demais interessados. O prazo para possível interposição de recurso administrativo é de cinco (05) dias úteis contados da publicação desta ata na imprensa oficial do Município. Desde já, os presentes estão intimados da decisão proferida pela CPL. E nada mais havendo a ser dito ou questionado, a Presidente da CPL deu por encerrado os presentes trabalhos, os quais foram paralisados por tempo suficiente para a lavratura da presente ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes.
São José do Seridó/ RN, 01 de fevereiro de 2022.
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Inácia Alice Medeiros dos Santos
Presidente
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Jozielma Thaísa Costa de Medeiros
Membro ..................................................................
Érika Katherine dos Santos Dantas
Membro
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
INÁCIA ALICE MEDEIROS DOS SANTOS