DATA:
27/07/2022 - 11:48 - FASE: ATA DA SESSÃO -
ABERTA
TOMADA DE PREÇOS N° 002/2022 PROC. LICIT. MSJS/ RN N° 064/2022
ATA DA SESSÃO DA SESSÃO DE CREDENCIAMENTO DOS CRC, RECEBIMENTO DE ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA, ABERTURA E JULGAMENTO DE ENVELOPE
Aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, às 09:00 horas, na sala de licitações do prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Jackson Dantas, para apuração da Licitação acima epigrafada, visando a Contratação dos serviços de pavimentação de diversas ruas no município de São José do Seridó/RN. Aberta a sessão, num primeiro momento, foi explicitado aos presentes o objetivo desta reunião, estando presentes os membros da CPL. As empresas licitantes CONSTRUTORA ALICERCE LTDA EPP (CNPJ nº 02.512.025/0001-08), ANGELINA GOMES FÉLIX EIREI (CNPJ nº 32.755.989/0001-30), RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ nº 07.555.440/0001-54) e PONTES ENTRETENIMENTO EIRELI (CNPJ nº 40.141.083/0001-53) protocolaram a documentação e não participaram da sessão. As citadas empresas apresentaram a comprovação da Inscrição do Registro Cadastral neste Município com data de validade vigente. As empresas licitantes possuem objeto social compatível com o objeto desta licitação, estando APTAS participarem da mesma. Num segundo momento, foram abertos os envelopes de nº 01 DOCUMENTAÇÃO das empresas licitantes, colhendo-se as rubricas necessárias, sendo suspensa a presente sessão para análise dos documentos constantes dos Envelopes nº 01 pelos membros da CPL, contatando-se que a empresa licitante CONSTRUTORA ALICERCE LTDA EPP (CNPJ nº 02.512.025/0001-08) está HABILITADA por atender às exigências editalícias. Já a empresa licitante R & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E SERVIÇOS LTDA ME (CNPJ nº 17.604.005/0001-26) foi declarada INABILITADA por não atender à exigência editalícia do item: 7.1.4.2.a.2 - Comprovação da boa situação financeira mediante apresentação em documento, anexo ao balanço, sob pena de inabilitação, dos demonstrativos dos cálculos dos índices abaixo requeridos, assinados por Contador, das demonstrações contábeis mediante aplicação das fórmulas e parâmetros a seguir indicados: LG (Liquidez Geral), SG (Solvência Geral) e LC (Liquidez Corrente)com resultados maior que 1 não apresentou o cálculo o índice de LG (Liquidez Geral). A empresa RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ nº 07.555.440/0001-54) foi declarada INABILITADA por não atender às exigências editalícias dos itens: 7.1.3.2. Prova da capacitação técnico-operacional A licitante deverá comprovar sua aptidão para o desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação. Para tanto, deve demonstrar, através de atestados emitidos pela contratante, que já executou para pessoas jurídicas de direito público ou privado, obras ou serviços compatíveis em características, quantidades e prazos como objeto da licitação, limitadas à(s) parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto, sendo: b) Atestado de execução dos serviços para o item 1.1.7: EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_07/2016, QUANTIDADE 200,00 M² - não apresentou atestado de execução de serviços para este item; 7.1.3.3. Prova da capacitação técnico-profissional Demonstração de capacitação técnico-profissional, mediante comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos envelopes de Habilitação e Proposta, na condição de Responsável Técnico, engenheiro civil devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrada no CREA, ou arquiteto e urbanista, devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrada no CAU, a partir da data de criação deste, por execução de obras ou serviços compatíveis em características, quantidades e prazos como objeto da licitação, limitadas à(s) parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto, sendo: b) Atestado de execução dos serviços para o item 1.1.7: EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_07/2016, QUANTIDADE 200,00 M² - não apresentou atestado para execução deste item. A empresa PONTES ENTRETENIMENTO EIRELI (CNPJ nº 40.141.083/0001-53) foi declarada INABILITADA por não atender às exigências editalícias dos itens: 7.1.3.2. Prova da capacitação técnico-operacional A licitante deverá comprovar sua aptidão para o desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação. Para tanto, deve demonstrar, através de atestados emitidos pela contratante, que já executou para pessoas jurídicas de direito público ou privado, obras ou serviços compatíveis em características, quantidades e prazos como objeto da licitação, limitadas à(s) parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto, sendo: b) Atestado de execução dos serviços para o item 1.1.7: EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_07/2016, QUANTIDADE 200,00 M² - não apresentou atestado para execução deste item; 7.1.3.3. Prova da capacitação técnico-profissional Demonstração de capacitação técnico-profissional, mediante comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos envelopes de Habilitação e Proposta, na condição de Responsável Técnico, engenheiro civil devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrada no CREA, ou arquiteto e urbanista, devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrada no CAU, a partir da data de criação deste, por execução de obras ou serviços compatíveis em características, quantidades e prazos como objeto da licitação, limitadas à(s) parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto, sendo: a) Atestado de execução dos serviços para o Item 1.1.5: EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS, REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA). AF_05/2020, QUANTIDADE MÍNIMA 650,00 M² - o responsável técnico apresentou atestado para execução deste item em quantidade inferior ao exigido em edital (apenas 434,50 m² enquanto o edital exigiu 650 m²); b) Atestado de execução dos serviços para o item 1.1.7: EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_07/2016, QUANTIDADE 200,00 M² - não apresentou atestado para execução deste item. O presente julgamento será publicado na imprensa oficial do Município (Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte FEMURN) para conhecimento dos representantes das empresas licitantes não presentes à sessão e demais interessados. O prazo para possível interposição de recurso administrativo é de cinco (05) dias úteis contados da publicação desta ata na imprensa oficial do Município. Desde já, os presentes estão intimados da decisão proferida pela CPL. E nada mais havendo a ser dito ou questionado, a Presidente da CPL deu por encerrado os presentes trabalhos, os quais foram paralisados por tempo suficiente para a lavratura da presente ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes.
São José do Seridó/ RN, 27 de julho de 2022.
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Inácia Alice Medeiros dos Santos
Presidente
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Jozielma Thaísa Costa de Medeiros
Membro ..................................................................
Érika Katherine dos Santos Dantas
Membro
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
INÁCIA ALICE MEDEIROS DOS SANTOS