DATA:
14/06/2023 - 11:20 - FASE: ANÁLISE DE IMPUGNAÇÃO -
ABERTA
Ref. Processo Administrativo MSJS/ RN nº 069/2023 Pregão Eletrônico nº 005/2023
ASSUNTO: Aquisição de equipamentos diversos a serem destinados à saúde
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
Trata-se de IMPUGNAÇÃO ao edital enviada pela empresa HOSPILAB HOSPITALAR EIRELI (CNPJ n° 31.531.928/0001-26), devidamente qualificada, pugnando em seu pedido pela retificação das disposições editalícias que destaca.
I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO
A presente impugnação foi enviada para o Portal de Compras Públicas (https://www.portaldecompraspublicas.com.br/) no dia 12 de junho de 2023, sendo TEMPESTIVA e suscetível de apreciação.
II DO ITEM EDITALÍCIO IMPUGNADO
Alega a empresa IMPUGNANTE:
1º) Acontece, contudo, que após examinado rigorosamente as especificações descritas no Anexo I Termo de Referência pelo nosso departamento técnico, constatamos que o descritivo do item 15 (Desfibrilador Externo Automático - DEA) possui meros aspectos que tiram drasticamente a possibilidade de aquisições coerentes com as reais necessidades do município, pois conforme analisado o descritivo fica claro que falta características técnicas, faixas de medições e parâmetros, desta forma, transformará o certame em aquisições que deixarão a desejar no momento da entrega do equipamento.
2º) Lembrando que esse equipamento salva vidas, crucial para atender quem realmente necessita de um atendimento rápido e eficaz, assim, não pode ficar com características físicas e técnicas faltantes, além de faixas de medições e de segurança por se tratar de um equipamento essencial para o cuidado de vidas.
3º) Para o item 15 (Desfibrilador Externo Automático - DEA) a especificação se encontra da seguinte forma DEA - DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO AUTONOMIA DA BATERIA 50 A 250 CHOQUES / AUXÍLIO RCP POSSUI /ACESSÓRIO(S) 1 PAR ELETRODO. Não existe especificação técnica!
4º) Por conta das afirmações acima descritas, solicitamos que o descritivo do item 15 (Desfibrilador Externo Automático - DEA) seja retificado com algumas alterações, para abranger mais marcas para o item e para benefício do órgão em relação a aquisição do equipamento, assim sendo, oferecemos abaixo uma possibilidade de descritivo para inclusão no Anexo I Termo de Referência.
III DA FUNDAMENTAÇÃO
Quanto à alegação de falta de características técnicas, faixas de medições e parâmetros assiste razão ao impugnante, devendo ser retificado o Termo de Referência de modo que as especificações fiquem mais objetivas e claras resultando em uma melhor contratação para essa administração.
IV DA DECISÃO
Assim, diante das alegações de impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2023 e da justificação legal apresentada para as exigências nele contidas, ACATAMOS a impugnação suscitada pela empresa HOSPILAB HOSPITALAR EIRELI (CNPJ n° 31.531.928/0001-26), para se retificar o devido Termo de Referência.
Publique-se.
São José do Seridó/ RN, 14 de junho de 2023.
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Inácia Alice Medeiros dos Santos
Pregoeira
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
INÁCIA ALICE MEDEIROS DOS SANTOS