DATA:
25/01/2024 - 10:04 - FASE: TERMO DE INEXIGIBILIDADE -
FECHADA
Ref. Processo Administrativo MSJS RN nº 007/2024
Interessado: Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Assunto: Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no inciso I do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
Objeto: Contratação dos serviços de publicação dos atos administrativos do Município de São José do Seridó/ RN no Diário Oficial da União.
Decisão: Autorização para inexigibilidade de licitação
1. Trata-se de pretensão para inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso I do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, para Contratação dos serviços de publicação dos atos administrativos do Município de São José do Seridó/ RN no Diário Oficial da União.
2. A aludida contratação visa ao atendimento da demanda formalizada pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas.
3. Foram elaborados o Estudo Técnico Preliminar ETP e o Termo de Referência - TR.
4. O pesquisador oficial do Município realizou o levantamento de preços, conhecendo-se o preço praticado pela imprensa oficial em R$ 38,92 (trinta e oito reais e noventa e dois centavos) o preço cobrável por centímetro de coluna para publicação no Diário Oficial da União.
5. O Termo de Referência foi aprovado pelo Exmº Sr Prefeito Municipal.
6. A Assessoria Jurídica deste Município analisou os aspectos legais e regulamentares da contratação ora pretendida, manifestando-se favoravelmente com recomendações por meio de Parecer Jurídico.
7. Foi informado, através do Termo de Referência, que há disponibilidade orçamentária no exercício de 2024 para custear a despesa.
8. Eis o que cumpre relatar.
9. Passa-se à análise da contratação direta pretendida, com fulcro no inciso I do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, à luz da legislação e do interesse público.
10. Ab initio, importa colacionar os requisitos formais previstos pela Nova Lei de Licitações (NLL) para todas as contratações diretas, os quais foram listados em seu art. 72, bem como aqueles previstos no DECRETO MUNICIPAL Nº 416, DE 03 DE JANEIRO DE 2024, que dispõe sobre a processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, no âmbito do Município de São José do Seridó/ RN. São requisitos formais para o processo sob análise:
a. Formalização da demanda: o inciso I do artigo 72 da NLL determina que os processos de contratação direta devem possuir Documento de Formalização de Demanda (DFD), assim como o art. 1º, I do Decreto Municipal Nº 416/2024.
b. Estudo Técnico Preliminar: facultada pelo art. 11, I do Decreto Municipal Nº 413/2024 mas apresentado neste processo.
c. Termo de Referência: todos os processos de contratação direta necessitam de Termo de Referência, em observância ao inciso I do art. 72 da NLL e, por força do art. 1º, I do Decreto Municipal Nº 416/2024.
d. Valor estimado da contratação: exigência legal do inciso II do art. 72 da Nova Lei de Licitações, é disciplinado internamente pelo art. 1º, II do Decreto Municipal Nº 416/2024;
e. Parecer jurídico: previsto no inciso III do art. 72 da NLL e indispensável para as contratações do Município de São José do Seridó/ RN, conforme disposto no art. 1º, III do Decreto Municipal Nº 416/2024;
f. Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários: o inciso IV do art. 72 da NLL requer a demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido, formalidade também prevista no art. 1º, IV do Decreto Municipal Nº 416/2024.
g. Requisitos de habilitação e qualificação: a comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, conforme previsão do inciso V do art. 72 da NLL, formalidade também prevista no art. 1º, V do Decreto Municipal Nº 416/2024, será objeto de verificação somente após o procedimento de cotação de preços.
h. Razão de escolha do contratado: a razão de escolha do contratado, para atendimento ao disposto no inciso VI do art. 72 da Nova Lei de Licitações, pode ser verificada no item 8- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO do Termo de Referência.
i. Justificativa de preço: o preço estará devidamente justificado, em atendimento ao inciso VII do art. 72 da NLL e do art. 1º, VII do Decreto Municipal Nº 416/2024, é está disciplinado pela PORTARIA IN/SG/PR Nº 110, DE 18 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre o valor cobrável pelo centímetro de coluna para publicação de atos no Diário Oficial da União, fixando o valor de R$38,92 (trinta e oito reais e noventa e dois centavos) o preço cobrável por centímetro de coluna para publicação no Diário Oficial da União.
j. Autorização da autoridade competente: a autorização da autoridade competente para a contratação direta, prevista no inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 1º, VIII do Decreto Municipal Nº 416/2024, é o ato administrativo que irá se materializar com o presente expediente, caso assim se decida.
k. Divulgação da autorização de contratação direta: em cumprimento ao parágrafo único do art. 72 da NLL, e no art. 9º, §5º do Decreto Municipal Nº 416/2024, essa divulgação deverá ser realizada na sequência da instrução processual, se autorizada a contratação direta.
11. Considerando os documentos carreados aos autos, listados anteriormente no relatório, todos os requisitos formais estabelecidos pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021 foram cumpridos ou serão cumpridos oportunamente.
12. Conclusio, não vislumbra qualquer pendência a ser sanada neste momento da instrução processual.
13. Feita a necessária digressão, passa-se à análise de mérito do caso concreto.
14. A equipe de planejamento, no Termo de Referência, assim caracterizou o objeto da contratação:
Contratação dos serviços de publicação dos atos administrativos do Município de São José do Seridó/ RN no Diário Oficial da União.
15. No mesmo documento, a necessidade da contratação foi assim justificada:
O munícipio de São José do Seridó/RN tem o compromisso institucional de dar ampla divulgação de suas ações administrativas, prezando pela transparência e prestação de contas à sociedade de seus atos oficiais.
Há previsão na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/21) da necessidade de publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação. Tal previsão está descrita no § 1º, do art.54, da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
Sendo assim, faz-se necessário a contratação do serviço de publicação dos atos administrativos do Munícipio de São José do Seridó/RN no Diário Oficial da União, para cumprimento do previsto em lei, garantindo a transparência prevista no decreto.
16. Importa ressaltar, ainda, que a referida equipe de planejamento registrou no Estudo Técnico Preliminar a seguinte justificativa para a quantidade solicitada:
6 ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
6.1 A quantidade a ser contratada foi feita com base na contratação anterior do ano de 2023.
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT
01 Serviços de Publicação dos atos administrativos do munícipio de São José do Seridó/RN no Diário Oficial da União SERV
(cm de linha) 1
17. O processo veio à Autoridade Superior para aprovação e autorização da contratação direta por inexigibilidade de licitação.
18. Quanto à legislação aplicável, o inciso I do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 permite à Administração inexigir a licitação quando não houve possibilidade de competição para a aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
19. Assim, no presente caso entende-se possível a contratação direta conferida pelo legislador, visto que a execução dos serviços de publicação no Diário Oficial da União, em todo o território nacional, ser realizada apenas pela empresa IMPRENSA NACIONAL (CNPJ: 04.196.645/0001-00).
20. Ademais, por meio do Parecer Jurídico, a Assessoria Jurídica concluiu pela regularidade jurídica do procedimento de INEXIGIBILIDADE de licitação, com fulcro no inciso I do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
21. Ante todo o exposto, diante da manifestação jurídica, bem como da documentação carreada aos autos, não se vislumbra óbice à presente contratação, onde delibero nos seguintes termos:
a. AUTORIZO, com fulcro no inciso I do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a contratação direta por INEXIGIBILIDADE de licitação ora pretendida;
b. ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento;
c. Por conseguinte, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da referida empresa;
d. DESIGNO, os fiscais e gestores de contratos, conforme Portaria em anexo.
Encaminhem-se os autos à Agente de Contratação, para realização da cotação de preços e continuidade da instrução processual.
São José do Seridó/ RN, 23 de janeiro de 2024.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
JACKSON DANTAS