DATA:
25/01/2024 - 10:30 - FASE: TERMO DE INEXIGIBILIDADE -
FECHADA
Ref. Processo Administrativo MSJS RN nº 017/2024
Interessado: Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e do Lazer
Assunto: Inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
Objeto: Contratação dos serviços de apresentações artístico-musicais destinadas às comemorações das festividades culturais da festa de Nossa Senhora da Luz
Decisão: Autorização para Inexigibilidade de licitação
1. Trata-se de pretensão para Inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso II do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, para Contratação dos serviços de apresentações artístico-musicais destinadas às comemorações das festividades culturais da festa de Nossa Senhora da Luz.
2. A aludida contratação visa ao atendimento da demanda formalizada pela Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e do Lazer.
3. Foram elaborados o Estudo Técnico Preliminar ETP e o Termo de Referência - TR.
4. O pesquisador oficial do Município realizou cotação de preços junto aos empresários exclusivos dos artistas sugeridos no DFD, tendo obtido o valor total de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), para a contratação das apresentações artístico-musicais das Bandas: Arrocharme, Hugo e Heitor, Rodolfo Lopes e Giannini Alencar.
5. O Termo de Referência foi aprovado pelo Exmº Sr Prefeito Municipal.
6. A Assessoria Jurídica deste Município analisou os aspectos legais e regulamentares da contratação ora pretendida, manifestando-se favoravelmente com recomendações por meio de Parecer Jurídico.
7. Foi informado, através do Termo de Referência, que há disponibilidade orçamentária no exercício de 2024 para custear a despesa.
8. Eis o que cumpre relatar.
9. Passa-se à análise da contratação direta pretendida, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, à luz da legislação e do interesse público.
10. Ab initio, importa colacionar os requisitos formais previstos pela Nova Lei de Licitações (NLL) para todas as contratações diretas, os quais foram listados em seu art. 72, bem como aqueles previstos no DECRETO MUNICIPAL Nº 416, DE 03 DE JANEIRO DE 2024, que dispõe sobre a processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, no âmbito do Município de São José do Seridó/ RN.
11. São requisitos formais para o processo sob análise:
a. Formalização da demanda: o inciso I do artigo 72 da NLL determina que os processos de contratação direta devem possuir Documento de Formalização de Demanda (DFD), assim como o art. 1º, I do Decreto Municipal Nº 416/2024.
b. Termo de Referência: todos os processos de contratação direta necessitam de Termo de Referência, em observância ao inciso I do art. 72 da NLL e, por força do art. 1º, I do Decreto Municipal Nº 416/2024.
c. Valor estimado da contratação: exigência legal do inciso II do art. 72 da Nova Lei de Licitações, é disciplinado internamente pelo art. 1º, II do Decreto Municipal Nº 416/2024;
d. Parecer jurídico: previsto no inciso III do art. 72 da NLL e indispensável para as contratações do Município de São José do Seridó/ RN, conforme disposto no art. 1º, III do Decreto Municipal Nº 416/2024;
e. Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários: o inciso IV do art. 72 da NLL requer a demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido, formalidade também prevista no art. 1º, IV do Decreto Municipal Nº 416/2024.
f. Requisitos de habilitação e qualificação: a comprovação de que as empresas empresárias exclusivas das atrações artísticas preenchem os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, conforme previsão do inciso V do art. 72 da NLL, formalidade também prevista no art. 1º, V do Decreto Municipal Nº 416/2024.
g. Razão de escolha do contratado: a razão de escolha das atrações, para atendimento ao disposto no inciso VI do art. 72 da Nova Lei de Licitações, pode ser verificada no item 7 LEVANTAMENTO DE MERCADO do Estudo Técnico Prelimiar. Tal critério encontra amparo no inciso I do art. 33 da Lei nº 14.133/2021 e, consoante dito, fundamentará a escolha do contratado.
h. Justificativa de preço: o preço estará devidamente justificado, em atendimento ao inciso VII do art. 72 da NLL e do art. 1º, VII do Decreto Municipal Nº 416/2024.
i. Autorização da autoridade competente: a autorização da autoridade competente para a contratação direta, prevista no inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 1º, VIII do Decreto Municipal Nº 416/2024, é o ato administrativo que irá se materializar com o presente expediente, caso assim se decida.
j. Divulgação da autorização de contratação direta: em cumprimento ao parágrafo único do art. 72 da NLL, e no art. 9º, §5º do Decreto Municipal Nº 416/2024, essa divulgação deverá ser realizada na sequência da instrução processual, se autorizada a contratação direta.
12. Considerando os documentos carreados aos autos, listados anteriormente no relatório, todos os requisitos formais estabelecidos pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021 foram cumpridos ou serão cumpridos oportunamente.
13. Conclusio, não vislumbra qualquer pendência a ser sanada neste momento da instrução processual.
14. Feita a necessária digressão, passa-se à análise de mérito do caso concreto.
15. A equipe de planejamento, no Termo de Referência, assim caracterizou o objeto da contratação:
Contratação dos serviços de apresentações artístico-musicais destinadas às comemorações das festividades culturais da festa de Nossa Senhora da Luz, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
16. No mesmo documento, a necessidade da contratação foi assim justificada:
2.1 A contratação está prevista conforme PCA para 2024, para a Secretaria de Municipal da Juventude, do Esporte e do Lazer.
2.2 Justifica-se a contratação de apresentações artístico-musicais destinadas às comemorações das festividades culturais da festa de Nossa Senhora da Luz pois a realização dessa festividade atrairá não somente a população do munícipio de São José do Seridó/RN, mas também das cidades circunvizinhas que virão à cidade, em busca de cultura e entretenimento.
2.3 A contratação de profissionais de qualquer setor artístico requer, principalmente, que seja levada a efeito a documentação probante da sua consagração e também através de empresário exclusivo.
2.4 Com essa iniciativa, a Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Juventude, do Esporte e do Lazer, estimula toda a cadeia produtiva e econômica da cidade, como também, proporciona entretenimento e atrai todas as camadas socioeconômicas do munícipio e da região, para desfrutar desse momento de entretenimento.
17. O processo veio à Autoridade Superior para aprovação e autorização da contratação direta por inexigibilidade de licitação.
18. Quanto à legislação aplicável, o inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 permite à Administração inexigir a licitação para:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
19. Assim, no presente caso entende-se possível a utilização da contratação direta conferida pelo legislador, visto que se configura a inviabilidade de competição diante da contratação de artistas, por ser a arte personalíssima sem padrão de comparação objetiva entre os artistas.
20. Ademais, por meio do Parecer Jurídico, a Assessoria Jurídica concluiu pela regularidade jurídica do procedimento de inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
21. Ante todo o exposto, diante da manifestação jurídica, bem como da documentação carreada aos autos, não se vislumbra óbice à presente contratação, onde delibero nos seguintes termos:
a. AUTORIZO, com fulcro no inciso I do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a contratação direta por INEXIGIBILIDADE de licitação ora pretendida;
b. ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento;
c. Por conseguinte, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor das empresas:
I - E G FERNANDES (CNPJ: 12.160.128/0001-00) Banda Arrocharme R$ 6.000,00 (seis mil reais);
II - HUGO E HEITOR SHOWS E EVENTOS LTDA (CNPJ: 27.999.079/0001-62) Banda Hugo e Heitor R$ 8.000,00 (oito mil reais);
III - R L DA SILVA SERTAO LOCACOES E EVENTOS (CNPJ: 20.659.771/0001-00) Banda Rodolfo Lopes R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
IV - ANA L M DE PAIVA (CNPJ: 44.302.830/0001-49) - Banda Giannini Alencar R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
d. DESIGNO, os fiscais e gestores de contratos, conforme Portaria em anexo.
Encaminhem-se os autos à Agente de Contratação, para realização da cotação de preços e continuidade da instrução processual.
São José do Seridó/ RN, 25 de janeiro de 2024.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
JACKSON DANTAS