DATA:
29/01/2024 - 12:02 - FASE: TERMO DE RATIFICAÇÃO -
FECHADA
Ref. Processo Administrativo MSJS RN nº 007/2024
Interessado: Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Assunto: Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no inciso III, f do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
Objeto: Aquisição de três inscrições para o curso de Formação de Agente de Contratação e Equipe de Planejamento Lei nº 14.133/2021.
Decisão: Autorização para inexigibilidade de licitação
1. Trata-se de pretensão para inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso III, f, do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, para Aquisição de três inscrições para o curso de Formação de Agente de Contratação e Equipe de Planejamento Lei nº 14.133/2021.
2. A aludida contratação visa ao atendimento da demanda formalizada pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas.
3. Foram elaborados o Estudo Técnico Preliminar ETP e o Termo de Referência - TR.
4. O pesquisador oficial do Município realizou o levantamento de preços, conhecendo-se o preço praticado pela empresa NANO CRIATIVO SERVIÇOS E TREINAMENTOS (CNPJ: 30.932.619/0001-03).
5. O Termo de Referência foi aprovado pelo Exmº Sr Prefeito Municipal.
6. A Assessoria Jurídica deste Município analisou os aspectos legais e regulamentares da contratação ora pretendida, manifestando-se favoravelmente com recomendações por meio de Parecer Jurídico.
7. Foi informado, através do Termo de Referência, que há disponibilidade orçamentária no exercício de 2024 para custear a despesa.
8. Eis o que cumpre relatar.
9. Passa-se à análise da contratação direta pretendida, com fulcro no inciso I do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, à luz da legislação e do interesse público.
10. Ab initio, importa colacionar os requisitos formais previstos pela Nova Lei de Licitações (NLL) para todas as contratações diretas, os quais foram listados em seu art. 72, bem como aqueles previstos no DECRETO MUNICIPAL Nº 416, DE 03 DE JANEIRO DE 2024, que dispõe sobre a processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, no âmbito do Município de São José do Seridó/ RN. São requisitos formais para o processo sob análise:
a. Formalização da demanda: o inciso I do artigo 72 da NLL determina que os processos de contratação direta devem possuir Documento de Formalização de Demanda (DFD), assim como o art. 1º, I do Decreto Municipal Nº 416/2024.
b. Estudo Técnico Preliminar: facultada pelo art. 11, I do Decreto Municipal Nº 413/2024 mas apresentado neste processo.
c. Termo de Referência: todos os processos de contratação direta necessitam de Termo de Referência, em observância ao inciso I do art. 72 da NLL e, por força do art. 1º, I do Decreto Municipal Nº 416/2024.
d. Valor estimado da contratação: exigência legal do inciso II do art. 72 da Nova Lei de Licitações, é disciplinado internamente pelo art. 1º, II do Decreto Municipal Nº 416/2024;
e. Parecer jurídico: previsto no inciso III do art. 72 da NLL e indispensável para as contratações do Município de São José do Seridó/ RN, conforme disposto no art. 1º, III do Decreto Municipal Nº 416/2024;
f. Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários: o inciso IV do art. 72 da NLL requer a demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido, formalidade também prevista no art. 1º, IV do Decreto Municipal Nº 416/2024.
g. Requisitos de habilitação e qualificação: a comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, conforme previsão do inciso V do art. 72 da NLL, formalidade também prevista no art. 1º, V do Decreto Municipal Nº 416/2024, será objeto de verificação somente após o procedimento de cotação de preços.
h. Razão de escolha do contratado: a razão de escolha do contratado, para atendimento ao disposto no inciso VI do art. 72 da Nova Lei de Licitações, pode ser verificada no item 8- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO do Termo de Referência.
i. Justificativa de preço: o preço estará devidamente justificado, em atendimento ao inciso VII do art. 72 da NLL e do art. 1º, VII do Decreto Municipal Nº 416/2024.
j. Autorização da autoridade competente: a autorização da autoridade competente para a contratação direta, prevista no inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 1º, VIII do Decreto Municipal Nº 416/2024, é o ato administrativo que irá se materializar com o presente expediente, caso assim se decida.
k. Divulgação da autorização de contratação direta: em cumprimento ao parágrafo único do art. 72 da NLL, e no art. 9º, §5º do Decreto Municipal Nº 416/2024, essa divulgação deverá ser realizada na sequência da instrução processual, se autorizada a contratação direta.
11. Considerando os documentos carreados aos autos, listados anteriormente no relatório, todos os requisitos formais estabelecidos pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021 foram cumpridos ou serão cumpridos oportunamente.
12. Conclusio, não vislumbra qualquer pendência a ser sanada neste momento da instrução processual.
13. Feita a necessária digressão, passa-se à análise de mérito do caso concreto.
14. A equipe de planejamento, no Termo de Referência, assim caracterizou o objeto da contratação:
Contratação dos serviços de Aquisição de três inscrições para o curso de Formação de Agente de Contratação e Equipe de Planejamento Lei nº 14.133/2021, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
15. No mesmo documento, a necessidade da contratação foi assim justificada:
2.1 O objeto trata-se de uma aquisição de três inscrições para o curso de Formação de Agente de Contratação e Equipe de Planejamento Lei nº 14.133/2021, que será realizado na cidade de João Pessoa/PB pela empresa Nano Criativo Serviços e Treinamentos (CNPJ: 30.932.619/0001-03). Este curso é de suma importância para a formação dos servidores públicos que atuam no planejamento e na licitação, para que amplifiquem seus conhecimentos e possam trabalhar com a Nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/21) de maneira correta e eficiente.
16. 2.2 Capacitação, treinamento e aprimoramento profissional constante são necessidades permanentes, em um mundo cada vez mais competitivo e automatizado, no qual as informações se renovam e se alastram de forma muito acelerada, é impossível não reconhecer que precisamos de novas leituras, abordagens e desenvolvimento permanente de nossas competências profissionais.
17. 2.3 As inscrições atendem à demanda de capacitação dos profissionais: Agente de Contratação, a Srª Inácia Alice Medeiros dos Santos, do Pesquisador Oficial, o Sr. Vinícius Jonathan Medeiros Celestino, e da Chefe de Setor da Equipe de Planejamento, a Srª Anna Regina de Oliveira Margarida. O curso ocorrerá entre os dias 04,05 e 06 de março de 2024, na cidade de João Pessoa/PB e será realizado pela empresa Nano Criativo Serviços e Treinamentos (CNPJ: 30.932.619/0001-03). Segue em anexo o folder informativo sobre o curso a ser realizado, que já se encontra em sua 6ª edição.
18. 2.4 A capacitação do servidor público é tema de grande importância e relevância para uma Administração mais eficiente. O desempenho profissional destes agentes está diretamente relacionado aos resultados positivos alcançados pelas Instituições Públicas das quais fazem parte.
16. Importa ressaltar, ainda, que a referida equipe de planejamento registrou no Estudo Técnico Preliminar a seguinte justificativa para a quantidade solicitada:
6 ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
6.1 A quantidade de inscrições abrange a quantidade de servidores que irão participar da capacitação.
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT
01 Aquisição de três inscrições para o Curso de Formação de Agente de Contratação e Equipe de Planejamento Lei nº 14.133/2021, que será realizado na cidade de João Pessoa/PB, entre os dias 04 e 06 de março de 2024. UNID 3
17. O processo veio à Autoridade Superior para aprovação e autorização da contratação direta por inexigibilidade de licitação.
18. Quanto à legislação aplicável, o inciso III, f do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 permite à Administração inexigir a licitação quando não houve possibilidade de competição para a contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, para o treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
19. Assim, no presente caso, entende-se possível a contratação direta conferida pelo legislador, visto que a execução dos serviços solicitados será executado por empresa e profissionais de notória especialização.
20. Ademais, por meio do Parecer Jurídico, a Assessoria Jurídica concluiu pela regularidade jurídica do procedimento de INEXIGIBILIDADE de licitação, com fulcro no inciso III, f do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
21. Ante todo o exposto, diante da manifestação jurídica, bem como da documentação carreada aos autos, não se vislumbra óbice à presente contratação, onde delibero nos seguintes termos:
a. AUTORIZO, com fulcro no inciso III, f do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a contratação direta por INEXIGIBILIDADE de licitação ora pretendida junto à empresa NANO CRIATIVO SERVIÇOS E TREINAMENTOS (CNPJ: 30.932.619/0001-03);
b. ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento;
c. Por conseguinte, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da referida empresa;
d. DESIGNO, os fiscais e gestores de contratos, conforme Portaria em anexo.
Encaminhem-se os autos à Agente de Contratação, para realização a continuidade da instrução processual.
São José do Seridó/ RN, 29 de janeiro de 2024.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
JACKSON DANTAS