DATA:
06/02/2024 - 11:53 - FASE: TERMO DE INEXIGIBILIDADE -
FECHADA
Ref. Processo Administrativo MSJS/ RN nº 011/2024
Interessado: Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Assunto: Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no inciso I do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
Objeto: Contratação dos serviços de fornecimento de energia elétrica para o Município de São José do Seridó/ RN
Decisão: Autorização para inexigibilidade de licitação
1. Trata-se de pretensão para inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso I do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, para Contratação dos serviços de fornecimento de energia elétrica para o Município de São José do Seridó/ RN.
2. A aludida contratação visa ao atendimento da demanda formalizada pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e demais secretarias.
3. Foram elaborados o Estudo Técnico Preliminar ETP e o Termo de Referência - TR.
4. O pesquisador oficial do Município realizou a estimativa de consumo anual sendo utilizados os preços estabelecidos na RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA ANEEL Nº 3.187 DE 18 DE ABRIL DE 2023 - TABELA DE TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA - GRUPO B - VIGÊNCIA: 22/04/2023 a 21/04/2024, que estabelece os valores unitários praticados para todos os consumidores de energia elétrica no Estado do Rio Grande do Norte.
5. O Termo de Referência foi aprovado pelo Exmº Sr Prefeito Municipal.
6. A Assessoria Jurídica deste Município analisou os aspectos legais e regulamentares da contratação ora pretendida, manifestando-se favoravelmente com recomendações por meio de Parecer Jurídico.
7. Foi informado, através do Termo de Referência, que há disponibilidade orçamentária no exercício de 2024 para custear a despesa.
8. Eis o que cumpre relatar.
9. Passa-se à análise da contratação direta pretendida, com fulcro no inciso I do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, à luz da legislação e do interesse público.
10. Ab initio, importa colacionar os requisitos formais previstos pela Nova Lei de Licitações (NLL) para todas as contratações diretas, os quais foram listados em seu art. 72, bem como aqueles previstos no DECRETO MUNICIPAL Nº 416, DE 03 DE JANEIRO DE 2024, que dispõe sobre a processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, no âmbito do Município de São José do Seridó/ RN. São requisitos formais para o processo sob análise:
a. Formalização da demanda: o inciso I do artigo 72 da NLL determina que os processos de contratação direta devem possuir Documento de Formalização de Demanda (DFD), assim como o art. 1º, I do Decreto Municipal Nº 416/2024.
b. Estudo Técnico Preliminar: facultada pelo art. 11, I do Decreto Municipal Nº 413/2024 , mas apresentado neste processo.
c. Termo de Referência: todos os processos de contratação direta necessitam de Termo de Referência, em observância ao inciso I do art. 72 da NLL e, por força do art. 1º, I do Decreto Municipal Nº 416/2024.
d. Valor estimado da contratação: exigência legal do inciso II do art. 72 da Nova Lei de Licitações, é disciplinado internamente pelo art. 1º, II do Decreto Municipal Nº 416/2024;
e. Parecer jurídico: previsto no inciso III do art. 72 da NLL e indispensável para as contratações do Município de São José do Seridó/ RN, conforme disposto no art. 1º, III do Decreto Municipal Nº 416/2024;
f. Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários: o inciso IV do art. 72 da NLL requer a demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido, formalidade também prevista no art. 1º, IV do Decreto Municipal Nº 416/2024.
g. Requisitos de habilitação e qualificação: a comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, conforme previsão do inciso V do art. 72 da NLL, formalidade também prevista no art. 1º, V do Decreto Municipal Nº 416/2024.
h. Razão de escolha do contratado: a razão de escolha do contratado, para atendimento ao disposto no inciso VI do art. 72 da Nova Lei de Licitações, pode ser verificada no item 8- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO do Termo de Referência.
i. Justificativa de preço: o preço está devidamente justificado, em atendimento ao inciso VII do art. 72 da NLL e do art. 1º, VII do Decreto Municipal Nº 416/2024, conforme pesquisa realizada pelo Pesquisador Oficial.
j. Autorização da autoridade competente: a autorização da autoridade competente para a contratação direta, prevista no inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 1º, VIII do Decreto Municipal Nº 416/2024, é o ato administrativo que irá se materializar com o presente expediente, caso assim se decida.
k. Divulgação da autorização de contratação direta: em cumprimento ao parágrafo único do art. 72 da NLL, e no art. 9º, §5º do Decreto Municipal Nº 416/2024, essa divulgação deverá ser realizada na sequência da instrução processual, se autorizada a contratação direta.
11. Considerando os documentos carreados aos autos, listados anteriormente no relatório, todos os requisitos formais estabelecidos pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021 foram cumpridos ou serão cumpridos oportunamente.
12. Conclusio, não vislumbra qualquer pendência a ser sanada neste momento da instrução processual.
13. Feita a necessária digressão, passa-se à análise de mérito do caso concreto.
14. A equipe de planejamento, no Termo de Referência, assim caracterizou o objeto da contratação:
Contratação dos serviços de fornecimento de energia elétrica nos prédios públicos e ruas e avenidas do Município de São José do Seridó/RN
15. No mesmo documento, a necessidade da contratação foi assim justificada:
2.1 O fornecimento de anergia elétrica é essencial nos dias atuais para a população, na prestação de serviço público é indispensável, garantindo a continuidade dos serviços prestados em todos os órgãos e instituições do munícipio.
2.2 A contratação é fundamental para o funcionamento regular dos órgãos e instituições do munícipio de São José do Seridó/RN, sendo necessária para basicamente todas as atividades desenvolvidas, além de proporcionar o regular funcionamento das instalações e dos equipamentos, proporcionando um adequado ambiente de trabalho aos funcionários públicos e usuários dos serviços públicos do munícipio.
2.3 A contratação da empresa COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN, se faz necessária da forma direta, pois é a única empresa fornecedora de energia regulamentada pela ANEEL a fornecer e distribuir energia no território do munícipio de São José do Seridó/RN.
16. Importa ressaltar, ainda, que foi registrado no Documento de Formalização de Demanda a seguinte justificativa para a quantidade solicitada:
IV QUANTIDADE E ESTIMATIVA DE PREÇO DA CONTRATAÇÃO O preço estimado foi tido com base nas contratações anteriores e acrescido conforme aumento das tarifas e do consumo, pois trata-se da estimativa do que pode ser pago durante o ano de 2024 nos prédios públicos de São José do Seridó/RN.
ITEM DESCRIÇÃO V TOTAL
01 Fornecimento de energia elétrica nos prédios públicos e nas ruas e avenidas do município de São José do Seridó/RN 800.000,00
17. O processo veio à Autoridade Superior para aprovação e autorização da contratação direta por inexigibilidade de licitação.
18. Quanto à legislação aplicável, o inciso I do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 permite à Administração inexigir a licitação quando não houve possibilidade de competição para a aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
19. Assim, no presente caso, entende-se possível a contratação direta conferida pelo legislador, visto que a execução dos serviços de Fornecimento de energia elétrica nos prédios públicos e nas ruas e avenidas do município de São José do Seridó/RN, ser realizada apenas pela empresa Companhia Energética do Rio Grande do Norte COSERN CNPJ: 08.324.196/0001-81.
20. Ademais, por meio do Parecer Jurídico, a Assessoria Jurídica concluiu pela regularidade jurídica do procedimento de INEXIGIBILIDADE de licitação, com fulcro no inciso I do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
21. Ante todo o exposto, diante da manifestação jurídica, bem como da documentação carreada aos autos, não se vislumbra óbice à presente contratação, onde delibero nos seguintes termos:
a. AUTORIZO, com fulcro no inciso I do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a contratação direta por INEXIGIBILIDADE de licitação ora pretendida;
b. ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento;
c. Por conseguinte, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da referida empresa;
d. DESIGNO, os fiscais e gestores de contratos, conforme Portaria em anexo.
Encaminhem-se os autos à Agente de Contratação para conclusão do presente processo administrativo.
São José do Seridó/ RN, 06 de fevereiro de 2024.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
JACKSON DANTAS