DATA:
05/02/2024 - 07:56 - FASE: TERMO DE INEXIGIBILIDADE -
FECHADA
Ref. Processo Administrativo MSJS RN nº 006/2024
Interessado: Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Assunto: Dispensa de licitação em razão do valor, com fulcro no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
Objeto: Contratação dos serviços de publicação dos avisos de licitação do Município de São José do Seridó/ RN em Jornal Diário de grande circulação no Estado do Rio Grande do Norte
Decisão: ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1. ADJUDICO o objeto ao(s) vencedor(es) e HOMOLOGO o resultado da Dispensa nº 001/2024, com base no artigo 71, IV da Lei nº 14.133/2021.
2. Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora (VANDISON ANTONIO VICENTE PORTELA CNPJ 45.049.219/0001-13) comprovou que preencheu os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço dentre as empresas que participaram da disputa, desconsiderando as que foram desclassificadas e/ou inabilitadas.
3. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências:
I Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributação para a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária VANDISON ANTONIO VICENTE PORTELA CNPJ nº 45.049.219/0001-13.
II Após, que se dê publicidade na forma dos arts. 72, parágrafo único e 94 da Lei 14.133/2021.
São José do Seridó/ RN, 05 de fevereiro de 2024.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
JACKSON DANTAS