DATA:
04/03/2024 - 12:17 - FASE: AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA -
ABERTA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 006/2024
(Processo Administrativo MSJS/ RN n° 021/2024)
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.096.083/0001-76, com sede na Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro, torna público por meio de Agente de Contratação, designada pelo designada pela Portaria nº 010/2024, que realizará DISPENSA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, I (obras e serviços de engenharia), nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 416, de 03 de janeiro de 2024 e demais normas aplicáveis.
E-mail para envio da proposta e documentação: contratacaodiretapmsjs@gmail.com
Critério de Julgamento: menor preço
1 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1 O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, dos serviços de marcenaria em geral, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2 A adjudicação do objeto é POR ITEM.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2 - PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS:
2.1 A presente chamada pública ficará aberta por um período de três (03) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação no site oficial do Município www.saojosedoserido.rn.gov.br e no PNCP - Portal Nacional de Compras Públicas e os respectivos documentos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico oficial para os processos de contratação direta: contratacaodiretapmsjs@gmail.com, fazendo referência ao Processo Administrativo MSJS/ RN nº 021/2024 Dispensa nº 006/2024.
2.2 O limite para apresentação da proposta de preços juntamente com a documentação de habilitação será o dia 07 de março de 2024, às 23:59 h.
3 DA HABILITAÇÃO
3.1 Os documentos de habilitação estão especificados no Termo de Referência.
4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome pelo seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas.
4.2 A Proposta de Preços deverá:
a) conter as especificações detalhadas do Serviço Ofertado;
b) ser formulada em linguagem clara, sem rasuras e entrelinhas, rubricada nas primeiras folhas, e assinada na última ou utilizado o certificado digital para a assinatura, de acordo com o modelo ANEXO II do termo de referência;
c) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
d) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas com tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto desta dispensa, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
e) conter os dados da empresa, tais como: razão social, CNPJ, endereço e telefone para contato, e bem como a indicação, mediante nome e documentos pessoais, da pessoa responsável pela assinatura do contrato decorrente deste procedimento e indicação do nome do estabelecimento bancário, localidade e número da conta - corrente em que deverá ser efetivado o pagamento;
4.3 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Termo e seus Anexos.
4.4 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente termo de referência e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
4.5 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado pela Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 As condições de pagamento estão especificadas no Termo de Referência.
6 DA CONTRATAÇÃO
6.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
6.2 O adjudicatário terá o prazo de cinco (05) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar a Nota de Empenho/Ordem de Execução de Serviços, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
6.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o Município de São José do Seridó/ RN para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá disponibilizar o instrumento contratual para que seja assinado e devolvido no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
6.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.5 O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
6.6 Na aceitação da Nota de Empenho/Ordem de Execução de Serviços será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7 - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
i) fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 7.1.a deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 30 % (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1. a 7.1.l;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 7.1.b a 7.1.g deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.h a 7.1.l, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
7.3 A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º).
7.4 Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
7.5 Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
7.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
7.7 As demais disposições estão contidas no DECRETO MUNICIPAL Nº 422, de 03 de janeiro de 2024.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, conforme disciplinamento do DECRETO Nº 416, DE 03 DE JANEIRO DE 2024, ART 9º, § 1º:
a) há previsão dos serviços no PCA 2024;
b) o valor a ser despendido no exercício financeiro se enquadra no limite do inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; e
c) o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade para o ano de 2024: subclasses CNAE:
16.29-3-01 - Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis;
95.29-1/05 - Reparação de artigos do mobiliário.
8.2 No caso de todos os prestadores de serviços restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
a) republicar o presente aviso com uma nova data;
b) valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
No caso do subitem, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
c) fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.2 As providências dos subitens a e "b" do 8.1 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
8.3 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente do Município de São José do Seridó/ RN na respectiva notificação.
8.4 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração.
8.5 No julgamento das propostas e da habilitação, o Município de São José do Seridó/ RN poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.6 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse o Município de São José do Seridó/ RN, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.7 Os prestadores de serviço assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
8.8 O Município de São José do Seridó/ RN poderá revogar o presente Aviso de Contratação Direta, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
8.9 O Município de São José do Seridó/ RN deverá anular o presente Aviso de Contratação Direta, no todo ou em partes, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
8.10 A anulação do procedimento de Contratação Direta, não gera direito à indenização, ressalvada do disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.11 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município de São José do Seridó/ RN.
8.12 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I Termo de Referência;
ANEXO II Modelo da Proposta de Preços;
ANEXO III - Minuta do Contrato Administrativo.
São José do Seridó/ RN, 04 de março de 2024.
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INÁCIA ALICE MEDEIROS DOS SANTOS
Agente de Contratação
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
INÁCIA ALICE MEDEIROS DOS SANTOS