DATA:
13/06/2024 - 08:02 - FASE: REVOGAÇÃO -
REVOGADA
Ref. Processo Administrativo MSJS/ RN n° 033/2024
Interessado: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Recursos Hídricos
Assunto: Registro de preços para possível contratação gradativ
CONSIDERANDO, ser necessário fundamentar no posicionamento da Jurisprudência pátria e pela análise da previsão do art. 71 da Lei 14.133/2021 a possibilidade da revogação do Procedimento Licitatório, com razão no interesse público, conveniência e oportunidade, por ato da própria administração.
CONSIDERANDO, que o art. 71 da Lei Federal 14.133/2021, que trata da revogação do procedimento é de uma clareza exemplar no momento em que dispõe:
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
(...)
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
(...)
§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
CONSIDERANDO, que a Administração Pública tem o poder-dever, com ou sem provocação, de revogar o ato administrativo, sem que isso se constitua em ato de ilegalidade ou abuso de poder, lição assentada pelo STF no enunciado das Súmulas 346 e 473, senão vejamos:
STF Súmula nº 346 - Administração Pública - Declaração da Nulidade dos Seus Próprios Atos: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
STF Súmula nº 473 - Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
CONSIDERANDO, por fim, que os preços ofertados pela empresa vencedora restaram muito abaixo dos praticados no mercado, tanto os pesquisados para a formação dos preços de referência junto a possíveis fornecedores quanto os pesquisados no dia de hoje através de contratações similares;
O Prefeito Municipal de São José do Seridó/ RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, resolve:
REVOGAR, o processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024, em atendimento aos princípios licitatórios e constitucionais.
Publique-se.
São José do Seridó/ RN, 13 de junho de 2024.
Jackson Dantas
Prefeito Municipal
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
JACKSON DANTAS