DATA:
20/01/2025 - 08:46 - FASE: ANÁLISE DE IMPUGNAÇÃO -
ABERTA
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2025 PROC. ADMINIST. MSJS/ RN N° 106/2024
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
ASSUNTO: Contratação de empresa para execução dos ser
Trata-se de IMPUGNAÇÃO ao edital enviada pela empresa HERICK DIESEL SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA, (CNPJ nº 18.559.664/0001-50), devidamente qualificada, pugnando em seu pedido pela retificação das disposições editalícias que destaca.
I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO
A presente impugnação foi enviada ao Portal de Compras Públicas, em 16 de janeiro de 2025, sendo TEMPESTIVA e suscetível de apreciação.
II DO ITEM EDITALÍCIO IMPUGNADO
Foi impugnado o item 5.1.5 do termo de referência (limitação territorial de participação) do objeto deste processo A execução dos serviços e fornecimento dos produtos deverá ser realizada pela CONTRATADA, estabelecida em cidade distante até 30 km da sede do Município de São José do Seridó/ RN, visando a ampla fiscalização in loco dos servidores municipais responsáveis pelo acompanhamento dos veículos da frota municipal quando estiverem em conserto, mediante pronto recebimento da ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, com fornecimento do orçamento prévio em até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento do veículo, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas e suas especificações.
III DA FUNDAMENTAÇÃO
A impugnação foi analisada pelo setor administrativo desta gestão onde foi considerado que a limitação territorial é indispensável ao referido processo pois facilita a manutenção como também reduz o tempo da entrega dos serviços, além de que uma distância maior que a que foi estipulada no edital gera custos adicionais, tornando o processo ineficiente.
Assim, NÃO assiste razão ao impugnante, devendo ser mantidas as especificações iniciais.
IV DA DECISÃO
Diante das alegações de impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2025 e da justificação legal apresentada para as exigências nele contidas, NÃO ACATAMOS a impugnação suscitada pela empresa HERICK DIESEL SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA, (CNPJ nº 18.559.664/0001-50), mantendo-se inalteradas todas as disposições editalícias.
Publique-se.
São José do Seridó/ RN, 20 de janeiro de 2025.
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Inácia Alice Medeiros dos Santos
Pregoeira
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
INÁCIA ALICE MEDEIROS DOS SANTOS