DATA:
24/01/2025 - 09:56 - FASE: ATA DA SESSÃO -
FECHADA
ATA DA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 002/2025
(Processo Administrativo MSJS/ RN n° 110/2024)
Aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às onze horas, na Sede da Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN, a Agente de Contratação, Sra Inácia Alice Medeiros dos Santos, devidamente autorizada pelo Exmº Sr Prefeito, Jackson Dantas, através da Portaria 084/2025, deu continuidade ao processo administrativo acima epigrafado, destinado a Contratação de empresa especializada em suporte pedagógico para ministrar a Semana Pedagógica do município de São José do Seridó/RN de 2025. Conforme preconiza a Lei, foi dada publicidade do certame no site oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas para conhecimento dos licitantes do ramo. Escoado o prazo para o envio das propostas e documentação, 10h do dia 23 de janeiro de 2025, no e-mail contrataçãodiretapmsjs@gmail.com, foi verificado que 03 (três) empresas enviaram propostas: WALLYSON ALVES MOREIRA; JMALTA10 PARTICIPACOES LTDA; MAC SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA. Ato contínuo, a agente de contratação conferiu todos os CNPJ para verificar os municípios onde as devidas empresas estão localizadas, visto que o Termo de Referência em seus itens 8.30 e 8.31 fala do critério de regionalização (Participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte situadas no âmbito local e regional II - limites geográficos do Estado do Rio Grande do Norte, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE e que envolvem todos os municípios do Estado do RN -, para os itens cujo valor total for até R$ 80.000,00 - oitenta mil reais - , desde que em seu mercado local e/ou regional possua pelo menos 3 - três - empresas interessadas em participar da licitação, comprovando a viabilidade por meio de propostas de preços para compor pesquisa mercadológica nos termos do art. 9º, §2º da Lei Municipal nº 541/2024). Como houve a participação de 03 empresas, enquadradas neste decreto, na composição da pesquisa, a licitação será exclusiva para empresas localizados no âmbito regional II (limites do RN), e a única empresa enquadrada neste limite é WALLYSON ALVES MOREIRA (localizada no município de Boa Saúde/RN). As empresas JMALTA10 PARTICIPACOES LTDA e MAC SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA estão desclassificadas por não atenderem aos critérios do referido processo, uma vez que estão localizadas consequentemente no Distrito Federal e no Rio Grande do Sul. Em seguida, a agente de contratação conferiu os demais documentos enviados pela empresa WALLYSON ALVES MOREIRA e foi constatado que a mesma apresentou toda a documentação solicitada no termo de referência, porém enviou o atestado de capacidade técnica de maneira genérica, não apresentando a quantidade mínima conforme estabelecido no TR. Foi aberta uma diligência para a empresa enviar Notas Fiscais e/ou Contrato para a empresa comprovar a quantidade mínima solicitada no referido processo, no qual foi concedido um prazo de 12h (Até 00h25 do dia 24 de janeiro de 2025). A empresa atendeu a referida diligência e foi HABILITADA. Em seguida, a Agente de Contratação conferiu as propostas de preços, quanto ao objeto bem como quanto à compatibilidade dos preços apresentados com os praticados no mercado e o valor estimado, tendo a empresa apresentado o valor global pelo lote de R$ 13.960,00 (treze mil, novecentos e sessenta reais) e se enquadrando dentro do valor de referência, tornando o mesmo VENCEDOR. Publicada a decisão nesta sessão, e nada mais havendo a ser dito ou questionado, a Agente de Contratação deu por encerrada a presente sessão, a qual foi paralisada por tempo suficiente para a lavratura da presente ata, que, lida e achada conforme, vai assinada pela Agente de Contratação e em seguida enviada ao Prefeito Municipal Interino, Sr Ricardo Benedito de Medeiros Neto, para Adjudicação e Homologação do processo.
São José do Seridó/ RN, 24 de janeiro de 2025.
Inácia Alice Medeiros dos Santos
Agente de Contratação
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
INÁCIA ALICE MEDEIROS DOS SANTOS