DATA:
25/03/2026 - 07:58 - FASE: ANÁLISE DE IMPUGNAÇÃO -
ABERTA
ANÁLISE DE IMPUGNAÇÃO - PREGÃO: 012/2026 - TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: AQUISIÇÃO GRADATIVA DE REAGENTES E INSUMOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS EM ANÁLISES CLÍNICAS: HEMATOLOGIA, BIOQUÍMICA, COAGULOGRAMA, IMUNOLOGIA, IONOGRAMA, MARCADORES CARDÍACOS, HORMÔNIOS E UROCULTURA COM ANTIBIOGRAMA PARA O APOIO DIAGNÓSTICO E LABORATORIAL, COM EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADOS E COMPUTADORIZADOS CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO. - DATA DA ABERTURA: 31 DE MARÇO DE 2026 - HORÁRIO DA ABERTURA: 08:30 - LOCAL: SITE PORTAL DE COMPRAS PÚBLICASRef. PREGÃO ELETRÔNICO N° 012/2026 PROC. ADMINIST. MSJS/ RN N° 012/2026
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Saúde
ASSUNTO: Aquisição gradativa de reagentes e insumos necessários para a realização de exames laboratoriais em análises clínicas: hematologia, bioquímica, coagulograma, imunologia, ionograma, marcadores cardíacos, hormônios e urocultura com antibiograma para o apoio diagnóstico e laboratorial, com equipamentos automatizados e computadorizados cedidos em regime de comodato.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
Trata-se de IMPUGNAÇÃO ao edital enviada pela empresa TECHPROL SERVIÇOS, COMÉRCIO E LOCAÇÕES LTDA, (CNPJ nº 20.399.316/0001-05), devidamente qualificada, pugnando em seu pedido pela retificação das disposições editalícias que destaca.
I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO
A presente impugnação foi enviada ao Portal de Compras Públicas, em 23 de março de 2026, sendo TEMPESTIVA e suscetível de apreciação.
II DO ITEM EDITALÍCIO IMPUGNADO
Foi impugnado o orçamento deste processo a divergência de mais de 50% entre o valor do ETP e o valor do edital evidencia falha grave de planejamento e compromete a legalidade do certame tornando imprescindível a sua correção.
III DA FUNDAMENTAÇÃO
No que se refere à impugnação apresentada, especificamente quanto à alegação de suposta irregularidade decorrente da redução superior a 50% entre o valor estimado constante no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e aquele apurado na pesquisa de preços, não assiste razão ao impugnante, conforme passa a expor.
Inicialmente, cumpre destacar que o valor consignado no ETP possui natureza meramente estimativa e preliminar, sendo elaborado com a finalidade de subsidiar a análise inicial da viabilidade da contratação pretendida. No caso em apreço, referido valor foi obtido com base em cotação apresentada por uma única empresa, o que, por si só, evidencia seu caráter não definitivo.
Em momento posterior, conforme exigido pela legislação aplicável e pelas boas práticas administrativas, procedeu-se à realização de pesquisa de preços mais ampla e criteriosa, a qual constituiu a base efetiva para a definição do valor estimado da contratação. Tal pesquisa foi realizada mediante a coleta de, no mínimo, três cotações distintas, contemplando, inclusive, dados oriundos de contratações similares realizadas recentemente por outros entes da Administração Pública, o que confere maior confiabilidade e aderência aos valores praticados no mercado.
Ressalte-se, ademais, que o próprio Estudo Técnico Preliminar, em seu item 09, prevê expressamente a possibilidade de variação dos valores inicialmente estimados, ao dispor que os preços podem ser alterados para mais ou para menos após a pesquisa mercadológica, o que afasta qualquer alegação de inconsistência ou ilegalidade na diferença verificada.
Dessa forma, a variação entre os valores inicialmente estimados no ETP e aqueles definidos após a pesquisa de mercado não configura irregularidade, mas sim decorre do aperfeiçoamento natural das informações ao longo da fase de planejamento da contratação, em estrita observância aos princípios da economicidade, eficiência e vantajosidade para a Administração Pública.
Assim, NÃO assiste razão ao impugnante, devendo ser mantidas as especificações iniciais.
IV DA DECISÃO
Diante das alegações de impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2026 e da justificação legal apresentada para as exigências nele contidas, NÃO ACATAMOS a impugnação suscitada pela empresa TECHPROL SERVIÇOS, COMÉRCIO E LOCAÇÕES LTDA, (CNPJ nº 20.399.316/0001-05), mantendo-se inalteradas todas as disposições editalícias.
Publique-se.
São José do Seridó/ RN, 25 de março de 2026.
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Inácia Alice Medeiros dos Santos
Pregoeira
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
INÁCIA ALICE MEDEIROS DOS SANTOS