DATA:
24/04/2020 - 12:59 - FASE: RESULTADO DA HABILITAÇÃO -
ABERTA
PROC. LIC. MSJS/ RN N° 047/2020 - TOMADA DE PREÇOS N° 001/2020
ATA DA SESSÃO DE CREDENCIAMENTO, RECEBIMENTO DOS CRC E ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA, ABERTURA E JULGAMENTO DE ENVELOPES DOCUMENTAÇÃ
Aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte, às oito horas, na sede da Prefeitura Municipal, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, devidamente autorizada pela Excelentíssima Senhora Prefeita, Maria Dalva Medeiros de Araújo, para apuração da Licitação acima epigrafada, visando a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO COM DRENAGEM SUPERFICIAL EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/ RN. Aberta a sessão, num primeiro momento, foi explicitado aos presentes o objetivo desta reunião, estando presentes os membros da CPL, tendo as empresas licitantes encaminhado a documentação de participação neste certame: JES ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI EPP (CNPJ nº 02.314.871/0001-05), CONCREALL COMERCIALIZAÇÃO EIRELI EPP (CNPJ nº 12.607.846/0001-73), O M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ nº 20.585.447/0001-87), DANTAS E FIGUEIREDO LTDA ME (CNPJ nº 27.083.541/0001-87), CONSTRUTORA ASSU EIRELI (CNPJ nº 07.126.573/00001-05), MORLIS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI (CNPJ nº 29.646.397/0001-75) e SINAI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ nº 30.610.555/0001-16). As citadas empresas apresentaram a comprovação da Inscrição do Registro Cadastral neste Município. As empresas licitantes possuem objeto social compatível com o objeto desta licitação, estando APTAS a participarem da mesma. Num segundo momento, foram abertos os envelopes de nº 01 DOCUMENTAÇÃO das empresas licitantes, colhendo-se as rubricas necessárias, sendo suspensa a presente sessão para análise dos documentos constantes dos Envelopes nº 01 pelos membros da CPL, contatando-se que as empresas licitantes: JES ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI EPP (CNPJ nº 02.314.871/0001-05), DANTAS E FIGUEIREDO LTDA ME (CNPJ nº 27.083.541/0001-87) e SINAI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ nº 30.610.555/0001-16) estão HABILITADAS por atenderem às exigências editalícias. As empresas licitantes a seguir relacionadas foram declaradas INABILITADAS por não atenderem às exigências editalícias, sendo: CONCREALL COMERCIALIZAÇÃO EIRELI EPP (CNPJ nº 12.607.846/0001-73) não atendeu às seguintes exigências editalícias 7.1.4.3.2 não apresentou o comprovante de pagamento da apólice juntamente com o respectivo título por ter sido escolhida a opção de garantia através de seguro garantia; 7.1.5.4. não apresentou a Declaração de Conhecimento dos termos do Decreto Federal nº 7.203/2010; O M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ nº 20.585.447/0001-87) não atendeu às seguintes exigências editalícias - 7.1.5.3 não apresentou a Declaração de que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista da União; CONSTRUTORA ASSU EIRELI (CNPJ nº 07.126.573/00001-05) não atendeu às seguintes exigências editalícias - 7.1.1.1. não apresentou o Requerimento do Empresário, se firma individual, ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em se tratado de sociedades comercias, e suas alterações em vigor, devidamente registradas no órgão de Registro de Comércio competente, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, cujo objetivo empresarial seja compatível com o objeto desta licitação; 7.1.2.2. apresentou a Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual emitido em 24 de maio de 2019 descumprindo também ao item editalício 8.1- Datados dos últimos trinta (30) dias até a data de abertura do Envelope nº 01, quando não tiverem prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor; 7.1.4.3.2 não apresentou o comprovante de pagamento da apólice juntamente com o respectivo título por ter sido escolhida a opção de garantia através de seguro garantia; MORLIS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI (CNPJ nº 29.646.397/0001-75) não atendeu às seguintes exigências editalícias - 7.1.3.4. Apresentou declaração de NÃO conhecimento e aceitação dos termos do Edital e dos locais onde serão desenvolvidos os serviços. O presente julgamento será publicado na imprensa oficial do Município (Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte FEMURN) para conhecimento dos representantes das empresas licitantes não presentes à sessão e demais interessados. O prazo para possível interposição de recurso administrativo é de cinco (05) dias úteis contados da publicação desta ata na imprensa oficial do Município. Desde já, os presentes estão intimados da decisão proferida pela CPL. E nada mais havendo a ser dito ou questionado, a Presidente da CPL deu por encerrado os presentes trabalhos, os quais foram paralisados por tempo suficiente para a lavratura da presente ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes.
São José do Seridó/ RN, 24 de abril de 2020.
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Jozielma Thaísa Costa de Medeiros
Presidente em substituição
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Patrícia Carla de Medeiros
Membro ..................................................................
Kamila Sinare Alves
Membro
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
INÁCIA ALICE MEDEIROS DOS SANTOS