29/05/2026
DispOesobre aprovação do Ptano Municipat de Educação (2015-2025) e dá outras providências
GABINETE DO PREFEITO LEI N' 367, DE 16 DE JUNHO DE 2015. _ DispOesobre aprovação do Ptano Municipat de Educação (2015-2025) e dá outras providências. 4~O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO: FAÇO SABER. que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: 44, Acortm. Iv' ig-êFnicciaaadperodveazdaonoosPalancoonMtaurndicaippaulbdliecaEçdãuocdaeçsãtoadLoeiMeuAnnicelpxioo, dceomSãvoistJaosséaodocuSmeprirdimó-eRnNto(dPoMdEis2p0o1s5to-2n0o25a)r,t.q2u1e4sdeaaCproenssetintutaiçnãao fFoermdearadlo, eAmnecxoonsÚonnicâoncdiaesctoamLeai.Leeqi Fueeddeersatlané' 1p3a.r0te05in, tdeegr2a5ntdee, , junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024). Parágrafo Único: O documento anexo, onde constam os diagnósticos, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, é parte integrante desta Lei. Art. 2' - A execução do Plano Municipal de Educação se pautará pelo regime de colaboração entre a União, o Estado, o Municlpio e a sociedade civil. 4. Art. 3° - A avaliação do Plano Municipal de Educação (PME 2015-2025) realizar-se-á a cada 2 (dois), ou em qualquer época, extraordinariamente, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação, com a participação dos entes públicos e da sociedade civil. 4. Art. 4° - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentarias do Municlpio serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes no Plano Municipal de Educação. 4' Art. 5° - Os Poderes Executivo e Legislativo municipais, bem como a Rede Municipal de Ensino, através da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação, incumbir-se-ão da divulgação do Plano Municipal de Educação para que toda a comunidade de São José do Seridó-RN o conheça e acompanhe a sua implementação execução. Art, 6' - Caberá aos gestores municipais integrantes do Poder Executivo, no âmbito de suas competências, a adoção de medidas governamentais necessárias ao alcance das metas e estratégias previstas no anexo desta Lei 4' Art, 7' - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária municipal, e em regime de colaboração com o Estado e a União, 4' Art. 8' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 4~Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 16 de junho de 2015, JACKSON DANTAS 4, Prefeito Municipal JACKSON DANTAS ., PREFEITO NOEL AUGUSTO DOS SANTOS VICE PREFEITO MARIA EDINEIDE DE ALMEIDA BATISTA 4' COORDENADORA ESTADUALSASE/UNDIMElRN MARIA DAS VITÓRIAS FERREIRA ROCHA ~ SUPERVISORA ESTADUAL SASElUNDIMEIRN ~ MARIA IRANETE DOS PRAZERES VIEGAS 4' AVALIADORA TECNICA SASElUNDIMElRN 4.JOSE ROBERTO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO 4~COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO PARA ELABORAÇÃO ~ PLANO MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDÓ COLABORADORES ., JOSE ROBERTO DOS SANTOS ., SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FRANCY FERNANDES DE ARAUJO 411' GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL URBANA 44,, VALDETE COSTA DO NASCIMENTO GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL RURAL JOCILDO DANTAS
