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09-DEZ-2020

POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ

#Finança POR ASSESSORIA DE IMPRESA 09 DE DEZEMBRO DE 2020

1. APRESENTAÇÃO

1.1. O que é a Política de Investimentos

A Política de Investimentos é o documento que estabelece as diretrizes, fundamenta e norteia o processo de tomada de decisão de investimentos dos recursos previdenciários observando os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência. Estes objetivos devem estar sempre alinhados em busca do equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social ("RPPS").

1.2. Objetivo

Esta Política de Investimentos tem como objetivo central promover a maximização da rentabilidade dos seus ativos, buscando primeiramente a preservação e integridade de seu patrimônio e, posteriormente, a constituição de reservas para o pagamento de benefícios aos seus segurados.

1.3. Legislação

A presente Política de Investimentos obedece ao que determina a legislação vigente especialmente a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.922/2010, alterada pelas Resoluções CMN nº 4.392/2014, 4.604/2017 e 4.695/2018 ("Resolução 3.922") e a Portaria do Ministério da Previdência Social nº 519/2011, alterada pelas Portarias MPS nº 170/2012, nº 440/2013, nº 65/2014, nº 300/2015, MF nº 01/2017, MF nº 577/2017, SEPRT nº 555/2019 ("Portaria 519") dispõem sobre as aplicações dos recursos dos RPPS.

1.4. Vigência

A vigência desta Política de Investimentos compreenderá o ano de 2021 e deverá ser aprovada, antes de sua implementação, pelo órgão superior competente, conforme determina o art. 5º da Resolução 3.922.

O art. 4º da Resolução 3.922 preconiza que "justificadamente, a política anual de investimentos poderá ser revista no curso de sua execução, com vistas à adequação ao mercado ou à nova legislação".

2. CONTEÚDO

O art. 4º da Resolução 3.922, que versa sobre a Política de Investimentos, traz o seguinte texto:

Art. 4º. Os responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social, antes do exercício a que se referir, deverão definir a política anual de aplicação dos recursos de forma a contemplar, no mínimo:

I - o modelo de gestão a ser adotado e, se for o caso, os critérios para a contratação de pessoas jurídicas autorizadas nos termos da legislação em vigor para o exercício profissional de administração de carteiras;

II - a estratégia de alocação dos recursos entre os diversos segmentos de aplicação e as respectivas carteiras de investimentos;

III - os parâmetros de rentabilidade perseguidos, que deverão buscar compatibilidade com o perfil de suas obrigações, tendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial e os limites de diversificação e concentração previstos nesta Resolução; (Redação dada pela Resolução nº 4.695, de 27/11/2018.)

IV - os limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica; (Redação dada pela Resolução nº 4.695, de 27/11/2018.)

V - a metodologia, os critérios e as fontes de referência a serem adotados para precificação dos ativos de que trata o art. 3º; (Redação dada pela Resolução nº 4.695, de 27/11/2018.)

VI - a metodologia e os critérios a serem adotados para análise prévia dos riscos dos investimentos, bem como as diretrizes para o seu controle e monitoramento; (Incluído pela Resolução nº 4.695, de 27/11/2018.)

VII - a metodologia e os critérios a serem adotados para avaliação e acompanhamento do retorno esperado dos investimentos; (Incluído pela Resolução nº 4.695, de 27/11/2018.)

VIII - o plano de contingência, a ser aplicado no exercício seguinte, com as medidas a serem adotadas em caso de descumprimento dos limites e requisitos previstos nesta Resolução e dos parâmetros estabelecidos nas normas gerais dos regimes próprios de previdência social, de excessiva exposição a riscos ou de potenciais perdas dos recursos. (Incluído pela Resolução nº 4.695, de 27/11/2018.)

A presente Política de Investimentos abordará a seguir cada um dos tópicos supracitados:

2.1. Modelo de Gestão

A Portaria 519, traz no parágrafo 5º do art. 3º a seguinte redação:

§ 5º Para fins desta Portaria entende-se por: (Incluído pela Portaria MPS nº 440, de 09/10/2013)

I - Gestão por entidade autorizada e credenciada: quando o RPPS realiza a execução da política de investimentos de sua carteira por intermédio de entidade contratada para essa finalidade, cabendo a esta as decisões sobre as alocações dos recursos, respeitados os parâmetros da legislação. (Incluído pela Portaria MPS nº 440, de 09/10/2013)

II - Gestão própria: quando o RPPS realiza diretamente a execução da política de investimentos de sua carteira, decidindo sobre as alocações dos recursos, respeitados os parâmetros da legislação. (Incluído pela Portaria MPS nº 440, de 09/10/2013)

O RPPS adota o modelo de gestão própria. Isso significa que as decisões são tomadas pela Diretoria Executiva, Comitê de Investimentos e Conselho, sem interferências externas.

Para balizar as decisões poderão ser solicitadas opiniões de profissionais externos, como da Consultoria de Investimentos contratada, outros RPPS, instituições financeiras ou outros. No entanto, as decisões finais são restritas à Diretoria, Comitê e Conselho.

2.2. Estratégia de alocação

As aplicações dos recursos deverão observar a compatibilidade dos ativos investidos com os prazos, montantes e taxas das obrigações atuariais presentes e futuras com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos do RPPS.

Para isso, deverão ser acompanhados, especialmente antes de qualquer aplicação que implique em prazos para desinvestimento, inclusive prazos de carência e para conversão de cotas de fundos de investimentos, os fluxos de pagamentos dos ativos assegurando o cumprimento dos prazos e dos montantes das obrigações RPPS.

Tais aplicações deverão ser precedidas de "atestado do responsável legal pelo RPPS, evidenciando a sua compatibilidade com as obrigações presentes e futuras do regime", conforme determina o parágrafo quarto do art. 3º da Portaria 519.

O art. 2º da Resolução 3.922 determina que os recursos dos RPPS devem ser alocados nos seguintes segmentos:

I - Renda fixa

II - Renda variável e investimentos estruturados

III - Investimentos no exterior

São considerados investimentos estruturados:

I - fundos de investimento classificados como multimercado;

II - fundos de investimento em participações (FIP); e

III - fundos de investimento classificados como "Ações - Mercado de Acesso".

São, portanto, vedadas as aplicações de recursos em imóveis.

A estratégia de alocação considera a compatibilidade de cada investimento da carteira ao perfil do RPPS, avaliando o contexto econômico atual e projetado, o fluxo de caixa dos ativos e passivos previdenciários e as perspectivas de oportunidades favoráveis à maximização da rentabilidade dentro dos limites e preceitos técnicos e legais.

Para tanto, faremos uma breve abordagem do cenário econômico atual e projetado.

2.2.1. Cenário econômico

2.2.1.1. Internacional

A pandemia de covid-19 tem levado o FED, Banco Central americano, a injetar um volume muito alto de recursos na economia do país, movimento reproduzido por outros Bancos Centrais do mundo inteiro. O país mais afetado pela pandemia, também é o que mais tem utilizado de mecanismos monetários e fiscais para combater os efeitos mais catastróficos desta atual crise.

Em um pleito muito acirrado, os americanos elegeram Joe Biden como o próximo presidente dos EUA. O democrata venceu o atual presidente Donald Trump, que por sua vez não aceitou os resultados das eleições, alegando fraude no processo, principalmente envolvendo os votos por correios e deixou claro que recorrerá a instâncias superiores.

Os EUA têm atingido recorde no número de contaminações e mortes diárias por Covid-19, a segunda onda tem imposto o momento mais crítico da pandemia para o país. Em contrapartida, as pesquisas para desenvolver uma vacina eficaz contra o coronavirus tem se desenvolvido muito rapidamente, na mais recente publicação, a vacina que tem sido desenvolvida pela universidade de Oxford junto a farmacêutica AstraZeneca, apresentou 70% de eficácia no combate ao coronavirus, se imposta uma segunda dose complementar a eficácia sobe para 90%.

Segundo o FMI a economia americana deverá crescer 4,5% em 2021, após cair 8% em 2020.

A Europa passa pela segunda onda de contaminação por covid-19, com crescimento no número de novos casos diários nas últimas semanas, sendo mais forte em países como Espanha e França, onde os números têm superado o período mais crítico da pandemia no continente, que aconteceu nos meses de março e abril. Alguns países, como a Alemanha, intensificaram as medidas de isolamento social e ampliaram o prazo das medidas para o final de 2020.

A contaminação está afetando fortemente o setor de serviços na Europa e os próximos anos deverão ser de grandes desafios para que o velho continente retome sua atividade, após ter regredido cerca de 15 anos de crescimento por conta da pandemia. Estima-se que a economia da zona do euro tenha retração de 10,2% neste ano e crescimento de 6% em 2021.

Segundo estimativas, a China deve ser um dos países a sair mais rapidamente da atual crise, conseguindo crescer cerca de 2% ainda neste ano. O país asiático tem apresentado expressivo crescimento no terceiro trimestre de 2020, o que reitera crescimento da economia chinesa este ano. Recentemente o país asiático apresentou aquecimento na produção e no consumo de petróleo e revertendo parte da queda do ano, nas últimas semanas o preço do barril de petróleo tem se elevado bastante.

Nas estimativas recentes quanto a retomada da economia mundial no pós-pandemia, temos um cenário bem mais desafiador para países emergentes, principalmente países latino-americanos, região fortemente afetada pelo vírus. Segundo o FMI a queda do PIB da região será de 9,4% neste ano, com forte recuperação em 2021.

Nesse cenário, a queda no PIB global esperada para 2020 pelo FMI é de -4,9%, enquanto para 2021 o fundo estima um crescimento econômico de 5,4%. O alto nível de ociosidade gerado pela pandemia, o impacto adverso nas famílias de baixa renda, que deverá elevar a pobreza mundial, serão os principais desafios para os próximos anos, segundo o FMI.

As projeções do FMI quanto ao PIB dos países emergentes e das economias mais avançadas são de retração de 1,0% e 6,1% em 2020 e crescimento de 4,5% e 6,6% em 2021, respectivamente.

2.2.1.2. Nacional

Além do problema com a pandemia, o Brasil teve nas últimas semanas uma elevação do risco envolvendo o seu quadro fiscal, que vinha em um caminho positivo com um controle maior do gasto público imposto pela teto dos gastos, aprovado ainda no governo de Michel Temer, e pela reforma da previdência, aprovada no fim do ano passado pelo governo Bolsonaro.

A deterioração das contas públicas aumentou com a inclinação do governo federal pela manutenção do nível de gastos implementados durante o período da pandemia. O presidente Bolsonaro viu sua popularidade aumentar à medida que aprovou mais medidas de apoio a famílias e empresas resistirem à crise, alinhando o discurso com ministros que defendem maior elevação de gastos do governo federal, elevando também o endividamento, que deverá representar 98% do PIB brasileiro ao final de 2020. Um dos debates também se debruça sobre uma flexibilização do teto dos gastos, prevendo uma elevação de gastos sociais nos próximos anos.

O governo federal tem pleiteado uma prorrogação do auxílio emergencial para 2021, em um momento de instabilidade fiscal, sem avanço nas reformas e sem definição quanto ao orçamento para 2021. Isso trouxe certa instabilidade ao mercado de juros no Brasil, levando a uma abertura da curva de juros, implicando em rentabilidade negativa para alguns índices de renda fixa.

Já o Ibovespa sobe forte no mês de novembro, acompanhando os principais índices acionários do mundo, pautado em um cenário mais positivo com o desenvolvimento de vacinas eficazes contra a Covid-19.

Segundo as projeções do relatório Focus do Banco Central, o PIB do Brasil deverá crescer 3,40% em 2021, após uma queda de -4,55% em 2020, e apesar de já apresentar uma alta relevante em algumas cestas de produtos e em algumas estimativas de curto prazo, a inflação geral medida pelo IPCA permanece abaixo da meta do CMN. O IGPM por sua vez, já apresenta alta muito expressiva nos últimos meses, o que levou o mercado estimar em 22,86% no fechamento do ano, enquanto trabalham com IPCA a 3,45% a.a., permanecendo abaixo da meta em 2021.

A elevação da inflação no curto prazo levou a uma revisão na estimativa da Selic para 2021, saindo de 2,75% da semana passada e subindo para 3,00% na projeção mais recente.

2.2.1.3. Expectativas de Mercado

Fonte: Bacen: Relatório Focus de 20/11/2020

2.2.2. Estratégia de alocação para 2021

Considerando, portanto, o cenário econômico projetado, a alocação atual dos recursos, o perfil de risco do RPPS e as opções disponíveis pela Resolução 3.922, a decisão de alocação dos recursos para 2021 deverá ser norteada pelos limites definidos no quadro abaixo.

A coluna de "estratégia alvo" tem como objetivo tornar os limites de aplicação mais assertivos dados o cenário projetado atualmente, no entanto, as colunas de "limite inferior" e "limite superior" tornam essas decisões mais flexíveis dada a dinâmica e as permanentes mudanças a que o cenário econômico e de investimentos vivenciam.

Estratégia de Alocação Política de Investimento

Segmento

Tipo de Ativo

Carteira Atual (R$)

Carteira Atual (%)

Limite Resolução 3.922

Limite Inferior (%)

Estratégia Alvo (%)

Limite Superior (%)

Renda Fixa

Títulos Tesouro Nacional - SELIC - Art. 7º, I, "a".

0,00

0,00%

100,00%

0,00%

0,00%

100,00%

FI Renda Fixa Referenciado 100% títulos TN - Art. 7º, I, "b"

3.062.484,75

71,72%

100,00%

40,00%

55,00%

100,00%

FI em Índices de Renda Fixa 100% títulos TN - Art. 7º, I, "c"

0,00

0,00%

100,00%

0,00%

0,00%

100,00%

Operações Compromissadas - Art. 7º, II

0,00

0,00%

5,00%

0,00%

0,00%

5,00%

FI Renda Fixa Referenciados - Art. 7º, III, "a"

0,00

0,00%

60,00%

0,00%

1,00%

60,00%

FI de Índices Renda Fixa - Art. 7º, III, "b"

0,00

0,00%

60,00%

0,00%

1,00%

60,00%

FI de Renda Fixa - Art. 7º, IV, "a"

1.207.865,90

28,28%

40,00%

0,00%

10,00%

40,00%

FI de Índices Renda Fixa - Art. 7º, IV, "b"

0,00

0,00%

40,00%

0,00%

1,00%

40,00%

Letras Imobiliárias Garantidas- Art. 7º, V, "b"

0,00

0,00%

20,00%

0,00%

0,00%

20,00%

Certificados de Depósitos Bancários (CDB) Art. 7º, VI, "a"

0,00

0,00%

15,00%

0,00%

0,00%

15,00%

Poupança Art. 7º, VI, "b"

0,00

0,00%

15,00%

0,00%

0,00%

15,00%

FI Direitos Creditórios (FIDC) - sênior - Art. 7º, VII, "a"

0,00

0,00%

5,00%

0,00%

0,00%

5,00%

FI Renda Fixa "Crédito Privado"- Art. 7º, VII, "b"

0,00

0,00%

5,00%

0,00%

2,00%

5,00%

FI "Debentures"- Art. 7º, VII, "c"

0,00

0,00%

5,00%

0,00%

0,00%

5,00%

Subtotal

4.270.350,65

100,00%

-

0,00%

70,00%

-

Renda Variável e Investimentos Estruturados

FI Ações Referenciados - Art. 8º, I, "a"

0,00

0,00%

30,00%

0,00%

2,00%

30,00%

FI de Índices Ações Referenciados - Art. 8º, I, "b"

0,00

0,00%

30,00%

0,00%

2,00%

30,00%

FI em Ações Livre - Art. 8º, II, "a"

0,00

0,00%

20,00%

0,00%

10,00%

20,00%

FI de Índices em Ações Livre - Art. 8º, II, "b"

0,00

0,00%

20,00%

0,00%

1,00%

20,00%

FI Multimercado - aberto - Art. 8º, III

0,00

0,00%

10,00%

0,00%

10,00%

10,00%

FI em Participações - Art. 8º, IV, "a"

0,00

0,00%

5,00%

0,00%

0,00%

5,00%

FI Imobiliário - Art. 8º, IV, "b"

0,00

0,00%

5,00%

0,00%

0,00%

5,00%

Subtotal

0,00

0,00%

-

0,00%

25,00%

-

Investimentos no Exterior

FI Renda Fixa - Dívida Externa - Art. 9º, I

0,00

0,00%

10,00%

0,00%

1,00%

10,00%

FI Investimento no Exterior - Art. 9º, II

0,00

0,00%

10,00%

0,00%

1,00%

10,00%

FI Ações - BDR Nível I - Art. 9º, III

0,00

0,00%

10,00%

0,00%

3,00%

10,00%

Subtotal

0,00

0,00%

-

0,00%

5,00%

-

Total Geral

4.270.350,65

100,00%

-

0,00%

100,00%

-

2.2.3. Estratégia de alocação para os próximos 5 anos

O quadro abaixo tem como objetivo central estabelecer uma direção de longo prazo para os investimentos, não sendo, portanto, fator preponderante para as tomadas de decisão ao longo do ano de 2021.

Estratégia de Alocação Política de Investimento

Segmento

Tipo de Ativo

Limite Resolução 3.922

Limite Inferior (%)

Limite Superior (%)

Renda Fixa

Títulos Tesouro Nacional - SELIC - Art. 7º, I, "a".

100,00%

0,00%

100,00%

FI Renda Fixa Referenciado 100% títulos TN - Art. 7º, I, "b"

100,00%

40,00%

100,00%

FI em Índices de Renda Fixa 100% títulos TN - Art. 7º, I, "c"

100,00%

0,00%

100,00%

Operações Compromissadas - Art. 7º, II

5,00%

0,00%

5,00%

FI Renda Fixa Referenciados - Art. 7º, III, "a"

60,00%

0,00%

60,00%

FI de Índices Renda Fixa - Art. 7º, III, "b"

60,00%

0,00%

60,00%

FI de Renda Fixa - Art. 7º, IV, "a"

40,00%

0,00%

40,00%

FI de Índices Renda Fixa - Art. 7º, IV, "b"

40,00%

0,00%

40,00%

Letras Imobiliárias Garantidas- Art. 7º, V, "b"

20,00%

0,00%

20,00%

Certificados de Depósitos Bancários (CDB) Art. 7º, VI, "a"

15,00%

0,00%

15,00%

Poupança Art. 7º, VI, "b"

15,00%

0,00%

15,00%

FI Direitos Creditórios (FIDC) - sênior - Art. 7º, VII, "a"

5,00%

0,00%

5,00%

FI Renda Fixa "Crédito Privado"- Art. 7º, VII, "b"

5,00%

0,00%

5,00%

FI "Debentures"- Art. 7º, VII, "c"

5,00%

0,00%

5,00%

Subtotal

-

40,00%

-

Renda Variável e Investimentos Estruturados

FI Ações Referenciados - Art. 8º, I, "a"

30,00%

0,00%

30,00%

FI de Índices Ações Referenciados - Art. 8º, I, "b"

30,00%

0,00%

30,00%

FI em Ações Livre - Art. 8º, II, "a"

20,00%

0,00%

20,00%

FI de Índices em Ações Livre - Art. 8º, II, "b"

20,00%

0,00%

20,00%

FI Multimercado - aberto - Art. 8º, III

10,00%

0,00%

10,00%

FI em Participações - Art. 8º, IV, "a"

5,00%

0,00%

5,00%

FI Imobiliário - Art. 8º, IV, "b"

5,00%

0,00%

5,00%

Subtotal

-

0,00%

-

Investimentos no Exterior

FI Renda Fixa - Dívida Externa - Art. 9º, I

10,00%

0,00%

10,00%

FI Investimento no Exterior - Art. 9º, II

10,00%

0,00%

10,00%

FI Ações - BDR Nível I - Art. 9º, III

10,00%

0,00%

10,00%

Subtotal

-

0,00%

-

Total Geral

-

40,00%

-

2.3. Parâmetros de rentabilidade perseguidos

A Portaria MF nº 464/18 e a Portaria MF nº 12.233/20 determinaram uma nova forma de aferir a meta de investimentos a ser utilizada como taxa de desconto para apuração do valor presente dos fluxos de benefícios e contribuições do RPPS.

Esta taxa, conforme determina o art. 26, da Portaria 464, "deverá ter, como limite máximo, o menor percentual dentre os seguintes:

I - do valor esperado da rentabilidade futura dos investimentos dos ativos garantidores do RPPS, conforme meta prevista na política anual de investimentos aprovada pelo conselho deliberativo do regime; e

II - da taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS."

Para aferir o "valor esperado da rentabilidade futura dos investimentos" a que se refere o item I acima, a LEMA Economia & Finanças, como consultoria de investimentos contratada, elaborou diferentes cenários para a Meta de Investimentos de Longo Prazo (MILP) considerando os cupons dos títulos públicos federais e o Ibovespa. Tal projeção considerou a NTN-B com vencimento em 2055 para estimar o retorno da renda fixa e a rentabilidade real média do Ibovespa nos últimos 15 anos para a renda variável e investimentos no exterior. Para uma melhor aderência das projeções, diferentes composições de carteira foram traçadas, considerando perfis de investimentos distintos. Assim, temos três possíveis cenários de retornos reais para os investimentos:

Conservador

Moderado

Agressivo

Peso Renda Fixa

80,00%

70,00%

60,00%

Peso Renda Variável + Exterior

20,00%

30,00%

40,00%

MILP

5,24%

5,68%

6,13%

O resultado da análise do perfil de investidor (suitability) apontou o RPPS como MODERADO. Sendo, portanto, sua projeção de retorno aqui considerada de 5,68%.

A "duração do passivo", a que se refere o item II acima, calculada na Avaliação Atuarial de 2020 (data-base 2019) realizada pela BRPREV Consultoria, contratada para este fim, é de 15,43 anos. Tomando como base o anexo I da Portaria MF nº 12.233/20, encontramos o valor de 5,40%.

Considerando, portanto, que a meta atuarial a ser perseguida pelo RPPS em 2021 deverá ser o menor valor entre os itens I e II acima, esta será de IPCA + 5,40%.

Considerando ainda a projeção de inflação para o ano de 2021 como sendo de 3,40% temos como meta atuarial projetada o valor de 8,98%.

2.4. Limites para investimentos de uma mesma pessoa jurídica

Os limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica serão definidos nos regulamentos dos fundos de investimentos que recebem aportes do RPPS.

2.5. Precificação dos ativos

O inciso VIII do art. 16 da Portaria MPS nº 402/08, alterada pela Portaria MF nº 577/17, traz a seguinte redação:

Art. 16. Para a organização do RPPS devem ser observadas as seguintes normas de contabilidade:

VIII - os títulos e valores mobiliários integrantes das carteiras do RPPS devem ser registrados pelo valor efetivamente pago, inclusive corretagens e emolumentos e marcados a mercado, no mínimo mensalmente, mediante a utilização de metodologias de apuração em consonância com as normas baixadas pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários e parâmetros reconhecidos pelo mercado financeiro de forma a refletir o seu valor real. (Redação dada pela Portaria MF nº 577, de 27/12/2017)

Os títulos e valores mobiliários que integram as carteiras e fundos de investimentos devem ser marcados a valor de mercado, obedecendo os critérios recomendados pela Comissão de Valores Mobiliários e pela ANBIMA. Os métodos e as fontes de referências adotadas para precificação dos ativos do RPPS são estabelecidos em seus custodiantes conforme seus manuais de apreçamento.

2.6. Análise, controle e monitoramento dos riscos

RISCO DE MERCADO - é a oscilação no valor dos ativos financeiros que possa gerar perdas para instituição decorrentes da variação de parâmetros de mercado, como cotações de câmbio, ações, commodities, taxas de juros e indexadores como os de inflação, por exemplo.

O RPPS adota a metodologia de VaR - Value-at-Risk - para controle de Risco de Mercado.

RISCO DE CRÉDITO - é a possibilidade de perdas no retorno de investimentos ocasionadas pelo não cumprimento das obrigações financeiras por parte da instituição que emitiu determinado título, ou seja, o não atendimento ao prazo ou às condições negociadas e contratadas.

Conforme determina o parágrafo sexto do art. 7º da Resolução 3.922, que trata das aplicações em renda fixa, diz que "os responsáveis pela gestão de recursos do regime próprio de previdência social deverão certificar-se de que os direitos, títulos e valores mobiliários que compõem as carteiras dos fundos de investimento de que trata este artigo e os respectivos emissores são considerados de baixo risco de crédito."

A classificação como baixo risco de crédito deverá ser efetuada por agência classificadora de risco registrada na CVM ou reconhecida por essa autarquia.

RISCO DE LIQUIDEZ - é possibilidade de perda de capital ocasionada pela incapacidade de liquidar determinado ativo em tempo razoável sem perda de valor. Este risco surge da dificuldade de encontrar potenciais compradores do ativo em um prazo hábil ou da falta de recursos disponíveis para honrar pagamentos ou resgates solicitados.

Conforme determina o parágrafo quarto do art. 3º da Portaria 519, "as aplicações que apresentem prazos para desinvestimento, inclusive prazos de carência e para conversão de cotas de fundos de investimentos, deverão ser precedidas de atestado do responsável legal pelo RPPS, evidenciando a sua compatibilidade com as obrigações presentes e futuras do regime."

RISCO DE SOLVÊNCIA - é o que decorre das obrigações do IPM para com seus segurados e seu funcionamento. O monitoramento desse risco se dá através de avaliações atuariais e realização de estudos para embasamento dos limites financeiros no direcionamento dos recursos.

RISCO SISTÊMICO - é o risco de surgimento de uma crise de confiança entre instituições de mesmo segmento econômico que possa gerar colapso ou reação em cadeia que impacte o sistema financeiro ou mesmo afete a economia de forma mais ampla.

A análise do risco sistêmico é realizada de forma permanente pela consultoria de investimentos, diretoria executiva e comitê de investimentos que monitoram informações acerca do cenário corrente e perspectivas de forma a mitigar potenciais perdas decorrentes de mudanças econômicas.

2.7. Avaliação e acompanhamento do retorno dos investimentos

O retorno esperado dos investimentos é determinado através da meta atuarial estabelecida para o ano. O acompanhamento desse retorno ocorre de forma mensal através da consolidação da carteira de investimentos realizada por sistema próprio para este fim.

A avaliação da carteira é realizada pelo Comitê de Investimentos buscando a otimização da relação risco/retorno.

Além do desempenho, medido pela rentabilidade, são monitorados ainda o patrimônio líquido, aderência ao benchmark, VaR, volatilidade e índice de Sharpe dos fundos investidos.

2.8. Plano de contingência

Algumas medidas devem ser tomadas como forma de mitigar o risco dos investimentos no que se refere a descumprimento dos limites e requisitos previstos na Resolução CMN nº 3.922/2010 e nesta Política de Investimentos.

Tão logo seja detectado qualquer descumprimento, quem o detectou deverá informar ao Comitê de Investimentos que convocará reunião extraordinária no mais breve espaço de tempo para que tais distorções sejam corrigidas.

Caso seja considerado pelo Comitê de Investimentos que na carteira do RPPS haja algum ativo investido com excessiva exposição a riscos ou de potenciais perdas dos recursos, deverá ser formalizada à Diretoria Executiva solicitação para que esta proceda imediatamente com o pedido de resgate.

Se houver prazo de carência, conversão de cotas ou outro obstáculo ao imediato resgate dos recursos, deverá o Comitê de Investimentos elaborar relatório, com periodicidade mínima de um ano, detalhando a situação com a medidas tomadas e perspectivas de resgate do referido investimento.

3. TRANSPARÊNCIA

Além de estabelecer as diretrizes para o processo de tomada de decisão, esta Política de Investimentos busca ainda melhorar a transparência com relação à gestão dos investimentos do RPPS.

A Portaria 519 determina que:

a) o responsável pela gestão dos recursos dos seus respectivos RPPS tenha sido aprovado em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais (art. 2º);

b) o RPPS deverá elaborar relatórios detalhados, no mínimo, trimestralmente, sobre a rentabilidade, os riscos das diversas modalidades de operações realizadas nas aplicações dos recursos do RPPS e a aderência à política anual de investimentos e suas revisões e submetê-los às instâncias superiores de deliberação e controle (art. 3º, inciso V);

c) o RPPS deverá assegurar-se do desempenho positivo de qualquer entidade que mantiver relação de prestação de serviços e ou consultoria nas operações de aplicação dos recursos do RPPS e da regularidade do registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM (art. 3º, inciso VI);

c.1) Para auxiliar na gestão dos investimentos, no cumprimento das obrigações relacionadas aos investimentos e dar transparência às suas ações, o RPPS mantém contrato com a empresa de consultoria LEMA Economia & Finanças, autorizada pela CVM para o exercício de consultoria de valores mobiliários, em conformidade com o disposto no art. 18 da Resolução 3.922 e art. 3º, inciso VI, da Portaria 519.

d) na gestão própria, antes da realização de qualquer operação, assegurar que as instituições escolhidas para receber as aplicações tenham sido objeto de prévio credenciamento (art. 3º, inciso IX);

d.1) Para a realização do credenciamento das instituições que se relacionam com o RPPS, este adota um modelo próprio de Manual de Credenciamento das Instituições.

e) O RPPS mantém Comitê de Investimentos, como órgão participante do processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos (art. 3º-A). A maioria dos membros que compõem este Comitê deverão ser certificados conforme item "a" acima. O regramento deste Comitê obedece à regimento próprio aprovado pelo Conselho.

Além destes, os incisos VIII e IX do mesmo artigo determinam ainda que o RPPS deverá:

VIII - disponibilizar aos seus segurados e pensionistas: (Redação dada pela Portaria MPS nº 440, de 09/10/2013):

a) a política anual de investimentos e suas revisões, no prazo de até trinta dias, a partir da data de sua aprovação; (Incluído pela Portaria MPS nº 440, de 09/10/2013)

b) as informações contidas nos formulários APR - Autorização de Aplicação e Resgate, no prazo de até trinta dias, contados da respectiva aplicação ou resgate; (Incluído pela Portaria MPS nº 440, de 09/10/2013)

c) a composição da carteira de investimentos do RPPS, no prazo de até trinta dias após o encerramento do mês; (Incluído pela Portaria MPS nº 440, de 09/10/2013)

d) os procedimentos de seleção das eventuais entidades autorizadas e credenciadas; (Incluído pela Portaria MPS nº 440, de 09/10/2013)

e) as informações relativas ao processo de credenciamento de instituições para receber as aplicações dos recursos do RPPS; (Incluído pela Portaria MPS nº 440, de 09/10/2013)

f) relação das entidades credenciadas para atuar com o RPPS e respectiva data de atualização do credenciamento; (Incluído pela Portaria MPS nº 440, de 09/10/2013)

g) as datas e locais das reuniões dos órgãos de deliberação colegiada e do Comitê de Investimentos; (Incluído pela Portaria MPS nº 440, de 09/10/2013)

h) os relatórios de que trata o inciso V deste artigo. (Incluído pela Portaria MPS nº 440, de 09/10/2013)

IX - na gestão própria, antes da realização de qualquer operação, assegurar que as instituições escolhidas para receber as aplicações tenham sido objeto de prévio credenciamento. (Redação dada pela Portaria MPS nº 440, de 09/10/2013)

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

A comprovação da elaboração da presente Política de Investimentos, conforme determina o art. 1º da Portaria 519, ocorre através do envio, pelo Cadprev, do Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN - para a Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS. Sua aprovação, pelo Conselho, ficará registrada através de ata de reunião cuja pauta contemple tal assunto e é parte integrante desta Política de Investimentos.

Atendendo ao parágrafo terceiro do art. 1º da Portaria 519, "o relatório da política anual de investimentos e suas revisões, a documentação que os fundamenta, bem como as aprovações exigidas deverão permanecer à disposição dos órgãos de acompanhamento, supervisão e controle pelo prazo de 10 (dez) anos."

São José do Seridó/RN, 01 de dezembro de 2020

_______________________________

IZABEL CRISTINA DANTAS CIRNE

Presidente do IPREVSJS

_______________________________

INÁCIA ALICE MEDEIROS DOS SANTOS

Presidente do Conselho Municipal de Previdência

 

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