AVISOS DE LICITAÇÕES

Em atendimento a medida provisória nº 896 de 6 de setembro de 2019

Campos de pesquisa
Para usar as opções de filtro, escolha o campo para a pesquisa e clique no botão pesquisar Foram encontrados 68 registros
Data: 13/06/2024 - REVOGAÇÃO

Ref. Processo Administrativo MSJS/ RN n° 033/2024 Interessado: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Recursos Hídricos Assunto: Registro de preços para possível contratação gradativ

CONSIDERANDO, ser necessário fundamentar no posicionamento da Jurisprudência pátria e pela análise da previsão do art. 71 da Lei 14.133/2021 a possibilidade da revogação do Procedimento Licitatório, com razão no interesse público, conveniência e oportunidade, por ato da própria administração. CONSIDERANDO, que o art. 71 da Lei Federal 14.133/2021, que trata da revogação do procedimento é de uma clareza exemplar no momento em que dispõe: Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: (...) II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; (...) § 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. CONSIDERANDO, que a Administração Pública tem o poder-dever, com ou sem provocação, de revogar o ato administrativo, sem que isso se constitua em ato de ilegalidade ou abuso de poder, lição assentada pelo STF no enunciado das Súmulas 346 e 473, senão vejamos: STF Súmula nº 346 - Administração Pública - Declaração da Nulidade dos Seus Próprios Atos: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. STF Súmula nº 473 - Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. CONSIDERANDO, por fim, que os preços ofertados pela empresa vencedora restaram muito abaixo dos praticados no mercado, tanto os pesquisados para a formação dos preços de referência junto a possíveis fornecedores quanto os pesquisados no dia de hoje através de contratações similares; O Prefeito Municipal de São José do Seridó/ RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, resolve: REVOGAR, o processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024, em atendimento aos princípios licitatórios e constitucionais. Publique-se. São José do Seridó/ RN, 13 de junho de 2024. Jackson Dantas Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo