AVISOS DE LICITAÇÕES

Em atendimento a medida provisória nº 896 de 6 de setembro de 2019

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Data: 29/06/2026 - REVOGAÇÃO

Ref. Processo Licitatório MSJS/ RN nº 039/2026 – Pregão Eletrônico nº 017/2026 Interessado: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Infraestrutura e Trânsito. Assunto: Contratação de empresa especia

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder-dever de rever seus próprios atos quando constatadas razões de interesse público que justifiquem sua revisão; CONSIDERANDO que, após análise mais detalhada das especificações técnicas constantes do Termo de Referência, verificou-se que o objeto licitado não contempla integralmente as reais necessidades da Administração Municipal; CONSIDERANDO que foi constatada a ausência da previsão do serviço de alisamento de paredes com massa corrida, etapa indispensável para garantir a adequada preparação das superfícies antes da execução dos serviços de pintura, assegurando maior qualidade, durabilidade e eficiência dos serviços contratados; CONSIDERANDO que a manutenção do certame com as especificações atualmente previstas poderá comprometer a correta execução contratual, bem como a obtenção do resultado mais vantajoso para a Administração Pública; CONSIDERANDO que a revogação da licitação, quando motivada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, constitui medida legal e necessária para resguardar a supremacia do interesse público e garantir a futura contratação de objeto que atenda plenamente às necessidades da Administração; O Prefeito Municipal de São José do Seridó/ RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, resolve: REVOGAR, o referido processo licitatório, em atendimento aos princípios licitatórios e constitucionais. São José do Seridó/ RN, 29 de junho de 2026. ........................................................................... JACKSON DANTAS Prefeito Municipal

Data: 27/03/2026 - REVOGAÇÃO

Ref. Processo Licitatório MSJS/ RN nº 012/2026 – Pregão Eletrônico nº 012/2026 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde

Assunto: Aquisição gradativa de reagentes e insumos necessários para a realização de exames laboratoriais em análises clínicas: hematologia, bioquímica, coagulograma, imunologia, ionograma, marcadores cardíacos, hormônios e urocultura com antibiograma para o apoio diagnóstico e laboratorial, com equipamentos automatizados e computadorizados cedidos em regime de comodato. CONSIDERANDO os pedidos de impugnação apresentados por interessados, nos quais foram apontadas possíveis irregularidades no instrumento convocatório; CONSIDERANDO que tais impugnações suscitam questionamentos relevantes acerca de eventual direcionamento de marcas dos equipamentos especificados no edital, em afronta ao princípio da isonomia e da competitividade; CONSIDERANDO ainda a existência de descrição genérica e/ou inadequada de itens constantes no termo de referência, o que pode comprometer a adequada formulação de propostas e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração; CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder-dever de autotutela, podendo rever seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, conforme entendimento consolidado; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assegurar a ampla competitividade, a transparência e a lisura do certame; O Prefeito Municipal de São José do Seridó/ RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, resolve: REVOGAR, o referido processo licitatório, em atendimento aos princípios licitatórios e constitucionais. São José do Seridó/ RN, 27 de março de 2026. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal

Data: 20/03/2026 - ATA DA SESSÃO

ATA DA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 005/2026 (Processo Administrativo MSJS/ RN n° 016/2026)

Aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às oito horas e dez minutos, na Sede da Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN, a Agente de Contratação, Sra Inácia Alice Medeiros dos Santos, devidamente autorizada pelo Exm Sr Prefeito Municipal, Jackson Dantas, através da Portaria 005/2026, deu continuidade ao processo administrativo acima epigrafado, destinado a Contratação de empresa especializada na manutenção, limpeza, desenvolvimento de poços tubulares profundos e na instalação e comissionamento de conjuntos de bombeamento, destinados ao abastecimento de água do Município de São José do Seridó/RN. Conforme preconiza a Lei, foi dada publicidade da republicação do certame no site oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas para conhecimento dos licitantes do ramo. Escoado o prazo para o envio das propostas e documentação, 10h30 do dia 19 de março de 2026, no e-mail contrataçãodiretapmsjs@gmail.com, foi verificado que não houve o comparecimento de nenhuma empresa interessada, tendo o processo se tornado deserto. Publicada a decisão nesta sessão, e nada mais havendo a ser dito ou questionado, agente de contratação deu por encerrada a presente sessão, a qual foi paralisada por tempo suficiente para a lavratura da presente ata, que, lida e achada conforme, vai assinada pela Agente de Contratação. São José do Seridó/ RN, 20 de março de 2026. Inácia Alice Medeiros dos Santos Agente de Contratação

Data: 03/02/2026 - ATA DA SESSÃO

Ata de Processo Deserto Prefeitura Municipal de São José do Seridó Prefeitura Municipal de São José do Seridó Pregão Eletrônico - 002/2026

Datas Relevantes Publicado Inicio de Propostas Limite de Impugnação Final de Propostas Inicio da Sessão 16/01/2026 07:33 16/01/2026 08:00 29/01/2026 23:59 03/02/2026 08:29 03/02/2026 08:30 Itens Licitados Código Produto V. Referência Qtde Unidade Observações 0001 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE AR- CONDICIONADO SPLIT DE 9.000 A 18.000 BTUS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E MÃO DE OBRA. R$ 502,50 30 SVÇ Deserto 0002 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE AR- CONDICIONADO SPLIT DE 22.000 A 30.000 BTUS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E MÃO DE OBRA. R$ 635,00 20 SVÇ Deserto 0003 SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO DE AR- CONDICIONADO SPLIT DE 9.000 A 18.000 BTUS. R$ 186,67 30 SVÇ Deserto 0004 SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO DE AR- CONDICIONADO SPLIT DE 22.000 A 30.000 BTUS. R$ 186,67 10 SVÇ Deserto 0005 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO GERAL EM AR- CONDICIONADO DE 9.000 A 18.000 BTUS, INCLUINDO, QUANDO FOR NECESSÁRIO, A SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DANIFICADOS. R$ 243,33 150 SVÇ Deserto 0006 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO GERAL EM AR- CONDICIONADO DE 22.000 A 30.000 BTUS, INCLUINDO, QUANDO FOR NECESSÁRIO, A SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DANIFICADOS. R$ 332,50 100 SVÇ Deserto 0007 SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE GÁS EM AR- CONDICIONADO SPLIT DE 9.000 BTUS. R$ 344,00 15 SVÇ Deserto 0008 SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE GÁS EM AR- CONDICIONADO SPLIT DE 12.000 BTUS. R$ 347,50 15 SVÇ Deserto 0009 SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE GÁS EM AR- CONDICIONADO SPLIT DE 18.000 BTUS. R$ 410,00 5 SVÇ Deserto 0010 SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE GÁS EM AR- CONDICIONADO SPLIT DE 22.000 BTUS. R$ 392,50 5 SVÇ Deserto 0011 SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE GÁS EM AR- CONDICIONADO SPLIT DE 24.000 BTUS. R$ 412,50 5 SVÇ Deserto 0012 SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE GÁS EM AR- CONDICIONADO SPLIT DE 30.000 BTUS. R$ 412,50 5 SVÇ Deserto 0013 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO GERAL EM GELADEIRA, INCLUINDO, QUANDO FOR NECESSÁRIO, A SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E REPOSIÇÃO DE GÁS. R$ 1.078,75 15 SVÇ Deserto 0014 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO GERAL EM FREEZER, INCLUINDO, QUANDO FOR NECESSÁRIO, A SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E REPOSIÇÃO DE GÁS. R$ 1.100,00 10 SVÇ Deserto 0015 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO GERAL EM BEBEDOURO INDUSTRIAL, INCLUINDO, QUANDO FOR NECESSÁRIO, A SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E REPOSIÇÃO DE GÁS. R$ 593,75 10 SVÇ Deserto 0016 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO GERAL EM GELÁGUA, INCLUINDO, QUANDO FOR NECESSÁRIO, A SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E REPOSIÇÃO DE GÁS. R$ 553,33 15 SVÇ Deserto Documentos Anexados ao Processo Data Documento 15/01/2026 20 - EDITAL PE PROC. 086-2025 - SRP.pdf 15/01/2026 20.1 - ANEXO I - TR PROC 086-2025.pdf 15/01/2026 20.2 - APENDICE I - ETP PROC 086-2025.pdf 15/01/2026 20.3. ANEXO II - MINUTA DA ARP PROC. 086-2025.pdf 15/01/2026 20.4 - ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO PROC 086-2025.pdf 15/01/2026 20.5 - ANEXO IV - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS - SERVIÇOS.pdf Chat Data Apelido Frase 03/02/2026 - 08:31:58 Sistema O processo está em fase de análise das propostas 03/02/2026 - 08:32:13 Sistema Não foram apresentadas propostas para o processo, que foi portanto considerado deserto. Inácia Alice Medeiros dos Santos Pregoeiro JOZIELMA THAÍSA COSTA DE MEDEIROS Apoio Maria Francinete de Medeiros Apoio

Data: 02/10/2025 - PROCESSO ANULADO

Ref. Concorrência nº 001/2025 - Processo Administrativo MSJS/ RN nº 038/2025 Interessado: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Infraestrutura e Trânsito. Assunto: Contratação de empresa especial

CONSIDERANDO, que a Comissão de Contratação, na fase recursal de apuração da Concorrência nº 001/2025, identificou que a empresa JQ CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI – ME enviou as razões recursais da empresa IMPÉRIO CONSTRUÇÕES E LIMPEZA URBANA LTDA – ME; CONSIDERANDO, que o portal de compras públicas, por seu suporte técnico, informou, após provocação, que a empresa JQ CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI – ME - IP: 177.87.14.226 enviou as razões recursais da empresa IMPÉRIO CONSTRUÇÕES E LIMPEZA URBANA LTDA – ME; CONSIDERANDO, que a empresa JQ CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI – ME praticou conduta não permitida pelo instrumento convocatório e pela Lei nº 14.133/2021, maculando todo o processo administrativo, em sua fase de apuração; CONSIDERANDO, por fim, a previsão legal acerca da anulação da licitação quando figurar no processo ilegalidade insanável quando da etapa processual do encerramento da licitação; Lei nº 14.133/2021 Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: (...) III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; § 1º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. (...) § 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que preceitua a Lei das Licitações e Contratos Administrativos: Resolve Anular a Concorrência nº 001/2025, diante de prática de conduta ilegal da empresa licitante JQ CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI – ME ao enviar as razões da empresa licitante IMPÉRIO CONSTRUÇÕES E LIMPEZA URBANA LTDA – ME infringindo os PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA MORALIDADE ao praticar ato não permitido na Lei nº 14.133/2021 e que afrontou à ética e à boa-fé exigida dos licitantes. Publique-se. São José do Seridó / RN, 02 de outubro de 2025. JACKSON DANTAS PREFEITO MUNICIPAL

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